De acordo com a matéria, em até 30 dias após a publicação da lei, o servidor do MTE seria restituído dos valores descontados a título de corte de ponto por causa da participação no movimento grevista. Além disso, o texto prevê a retirada das faltas para que o período seja computado como tempo de serviço para fins de aposentadoria.
O PL 4438/12 encontra-se na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e deve ser analisado por mais duas comissões, a de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como o projeto tramita em caráter conclusivo e, caso não haja divergência entre as comissões, ele não precisará ir ao plenário.
Para o deputado André Figueiredo, autor da proposta, o corte de ponto tem “caráter punitivo e inibidor” do exercício do direito de greve. O parlamentar alega também que a Lei 8.112/90 somente autoriza descontos na remuneração dos servidores quando há determinação legal ou ordem judicial, hipóteses que não contemplam a ausência por adesão à greve.
“Esse projeto é pertinente e esperamos que ele seja aprovado para não prejudicar os servidores que, legitimamente, exerceram seu direito de greve”, pontua o diretor do Sindsep-PE, Fernando Lima.
SEGURANÇA NOS ÓRGÃOS
Também tramita em caráter conclusivo na Câmara, o Projeto de Lei 4567/12, que prevê a instalação de circuitos internos de televisão em todos prédios públicos. A matéria é de autoria do deputado Major Fábio (DEM-PB) e a ideia é aumentar a seguranças nos órgãos e demais instituições públicas como escolas, museus e bibliotecas.
Atualmente, a legislação já prevê essa medida para instituições financeiras, mas a ideia é ampliá-la e trazer mais segurança aos cidadãos. Segundo o PL 4567/12, se algum órgão descumprir a lei será interditado até se adequar às novas regras.
O projeto está sendo analisado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. De lá, seguirá às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.