Em 2012, pelo menos 14 grandes empresas foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho por casos de assédio moral e desrespeito aos direitos dos trabalhadores.
O assédio moral é definido por pequenos ataques contínuos, que provocam intenso sofrimento mental. A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do trabalhador e trabalhadora de modo direto, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laborativa, desemprego ou mesmo a morte, constituindo um risco invisível, porém concreto, nas relações e condições de trabalho.
Veja abaixo a lista com os nomes das empresas condenadas pelo TST:
BANCO CENTRAL – por não contratar funcionário endividado. A indenização foi de R$ 500 mil por dano moral coletivo.
SANTANDER – por danos morais após um gerente do Banco ter sugerido a trabalhadora que “rodasse a bolsinha na esquina” para atingir as metas.
CARREFOUR – por obrigar os trabalhadores a bater o ponto e retornar para continuarem trabalhando.
NORSA (distribuidora da Coca) – por demitir e acusar os trabalhadores pelo sumiço de cargas, sem provas e ainda descontar do salário do trabalhador.
ITAÚ- Condenado a pagar R$ 150 mil a uma trabalhadora que abortou depois de ter sido durante meses molestada por um cliente. O TST entendeu que o Itaú foi negligente ao não propiciar um ambiente de trabalho saudável.
INTERMÉDICA – por pressionar uma trabalhadora para emagrecer, porque, para a empresa, os clientes preferiam ser atendidos “por uma mulher bonita, e não por uma pessoa largada”.
TELEMAR – por ter imposto ambiente refrigerado a um trabalhador, que acabou diagnosticado com esclerose múltipla e duas síndromes que afetavam a circulação nas extremidades do corpo e a lubrificação de seus olhos por causa do ar condicionado.
G. BARBOSA (Supermercado) – por objetos pessoais etiquetados e por submeter os trabalhadores a revistas diárias de bolsas e pertences.
PONTO FRIO – por submeter uma trabalhadora a participar, de duas a três vezes por semana, de áudio-conferências que tratavam de “cases de insucesso” falando sobre os que tinham sido demitidos por não atingirem as metas.
RICARDO ELETRO – por um gerente insinuar a um trabalhador que ele era gay e à noite se chamada “Alice no País das Maravilhas”.
VOTORANTIN – por coagir os trabalhadores a pressionarem sindicato a renovar o acordo anterior, mantendo jornada de turnos de revezamento de oito horas. Os trabalhadores buscavam estabelecer jornada de seis horas adotada anteriormente.
BANCO DO BRASIL – por distúrbios psíquicos de funcionário vítima de três assaltos. AMBEV- por impor a vendedores reuniões com garotas de programa e ofender os trabalhadores com palavras de baixo nível.
CAMARGO CÔRREA – por jornadas abusivas, sem o intervalo entre jornadas previsto em lei.
Com informações do Sindipolo e do site Assédio Moral no Trabalho.