O Sindicato descobriu ainda que alguns gerentes vêm fraudando o controle de ponto dos trabalhadores, não codificando ou inserindo códigos falsos nas horas extras e, até mesmo, apagando os registros. E tem provas de que isso está ocorrendo. O não pagamento das horas extras realizadas viola a legislação trabalhista e a alteração do controle de ponto dos trabalhadores constitui crime de frustração, mediante fraude, de direito assegurado pela legislação trabalhista, conforme artigo 203 do Código Penal, com pena que varia de 1 a 2 anos de detenção, além do pagamento de multa.