Breve histórico
No início de 2011, a Petrobrás encaminhou documento ao Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST), do Ministério do Trabalho e Emprego, pedindo o retorno do limite de tolerância para benzeno. O DSST respondeu que este assunto deveria ser discutido no âmbito da Comissão Nacional Permanente do Benzeno (CNPBz). Cerca de dois meses depois, a empresa encaminhou pedido semelhante à FUNDACENTRO, para que a entidade estudasse a possibilidade do retorno do limite de tolerância. As responsáveis pelo tema benzeno também responderam que este assunto deveria ser discutido no âmbito da CNPBz.
Em julho de 2011, durante reunião da CNPBz, a bancada patronal se manifesta contra o documento apresentado pela Petrobrás e informa que apresentará documento de bancada sobre o assunto.
O novo documento foi apresentado em novembro e parcialmente discutido na reunião da CNPBz em dezembro. Este documento não deixa claro o pedido de retorno do limite de tolerância para o benzeno, colocando apenas “Proposta da Bancada Patronal de rediscussão dos critérios de caracterização do risco ocupacional ao Benzeno, baseado na evolução do conhecimento técnico-científico, na legislação da América do Norte e da União Européia e seus países membros”. Nesta oportunidade a Bancada Patronal apresentava que agora era possível a realização de Seminário Internacional sobre o benzeno. As Bancadas de Trabalhadores e Governo concordaram desde que fosse organizado de forma tripartite.
Na reunião da CNPBz, em julho 2012, a Bancada Patronal traz proposta pronta de Seminário Nacional para ocorrer em Dezembro de 2012, com o qual a Bancada dos Trabalhadores de imediato não concorda e a de Governo encaminha resposta sobre a não participação.
Em resumo, este seminário tem como única intenção justificar argumentos sobre o retorno do limite de tolerância para o benzeno, conforme propõe a Bancada Patronal.
Não resta dúvida que por trás de tudo está a questão da aposentadoria especial a que os trabalhadores têm direito se reconhecido de forma qualitativa sua exposição ao benzeno. Estabelecendo limite de tolerância, só teriam esse direito se expostos acima do limite. E ainda, como as empresas NUNCA acham nada de benzeno em suas avaliações quantitativas, elas estariam desobrigadas a reconhecer o direito.
Outra questão é relativa à Previdência Social. As empresas que possuem situações de trabalho que podem dar direito à aposentadoria especial devem recolher ao INSS uma alíquota de GFIP adicional. A Petrobrás não tem feito esse recolhimento, apesar de todas as ações de cobrança do movimento sindical.