Com a catástrofe que abalou o Rio Grande do Sul, o prazo de entrega das Declarações do Imposto de Renda foi postergado para o último 30 de agosto. De igual forma os prazos de pagamento da primeiro quota ou quota única também foram prorrogados automaticamente. Porém, alguns associados tem reportado o fato de a Receita não ter procedido aos débitos em conta conforme o previsto.
Segundo Ivan Bernardes, responsável pelo imposto de renda dos associados do Sindipetro-RS, a Receita cancelou no dia 15 de agosto alguns débitos que estavam previstos para serem descontados no dia 30 de agosto. Desta forma, aqueles que verificarem situação semelhante, devem emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para efetuarem o pagamento junto à rede bancária ou pelos aplicativos dos bancos: “Aconselhamos que antes de efetuarem o pagamento, consultem a situação no site da Receita Federal, mediante senha Gov.Br nível prata ou ouro”, complementa.
A assessoria contábil alerta para o fato de que os acréscimos moratórios são calculados a juros de 1% ao mês, mais correção monetária calculada pela taxa SELIC. Porém, a multa aplicada é calculada por dia de atraso a razão de 0,33% ao dia, que corresponderá a 10% ao mês, chegando a 20% ao fim de dois meses de atraso, Portando, quanto antes quitarem, menor será a multa aplicada.
Os contribuintes afetados pelo imprevisto devem comunicar novamente o débito em conta até o dia 10 de setembro, diretamente no site da Receita Federal, para fins de novamente terem seus impostos debitados em conta ainda no mês de setembro. Depois dessa data, os débitos ocorrerão somente a partir de outubro.
Qualquer dúvida, entre em contato com o contador Ivan Bernardes pelo Whatsapp (51) 984131112.