Pelo presente edital, conforme os artigos 16º e 17º do Estatuto desta Entidade, ficam convocados os trabalhadores e as trabalhadoras, da ativa e aposentados, das empresas Petrobrás S.A. e Transpetro S.A., a participarem da Assembleia Geral Extraordinária, conforme presente calendário e locais, para discutir, apreciar e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
- Aprovação do Aditivo ao ACT para implementação da relação de custeio 70x30 na AMS (ver nova tabela de custeio GR) e redução da margem consignável para 15%.
Devido a substituição da CGPAR 42 / 49 pela CGPAR 52, que retirou o teto de contribuição de 50% para os planos de saúde das empresas estatais, e conforme previsto no atual ACT 2023 / 2025, na sua cláusula 37, caput e inciso “I” do parágrafo 13, os gerentes do RH da Petrobrás apresentaram a proposta de uma nova tabela de desconto do Grande Risco, decorrente da nova relação de custeio da AMS, passando de 60% para a Petrobrás e suas subsidiárias e 40% para os beneficiários da AMS, para respectivamente, 70% x 30%, além da incorporação da contribuição adicional no mês de novembro, nos demais meses do ano (duodecimação).
Com essa nova Tabela, haveria uma redução de 16% no valor mensal do desconto do Grande Risco. Entretanto, o percentual correto de redução, no desconto mensal do Grande Risco, deveria ser 19%. Isso porque a nova relação de custeio reduziria em 25% o desconto mensal do Grande Risco. Já a incorporação da parcela adicional de novembro, aumentaria esse mesmo desconto em 8,33%, resultando numa redução de 19% ao invés de 16%.
Entretanto, os representantes da empresa alegaram que essa menor redução seria necessária para evitar um déficit no custeio da AMS, no exercício de 2024. Apesar disso, a reunião do Conselho Deliberativo da FUP decidiu que a redução decorrente da nova relação de custeio deveria ser de 19% e não 16%.
Posteriormente na reunião da Comissão Tripartite, prevista na Cláusula 108 do atual ACT, os representantes do RH da Petrobrás propuseram a implantação e unificação de um novo limite de desconto de 15% do salário ou benefício líquido para todos os beneficiários da AMS, ressalvadas as situações previstas no próprio ACT.
Porto Alegre, 10 de junho de 2024
Miriam Cabreira
Presidenta do Sindipetro-RS