O prazo para que os trabalhadores apresentem o comprovante de regularidade do Conselho de Classe ano 2024, caso ainda não tenham feito, será até o dia 31 de dezembro.
COMO COMPROVAR - A comprovação da regularidade pode ser efetuada com a apresentação de certidão ou da declaração emitida pelo Conselho de Classe, no Catálogo de Serviços Petrobrás. Para consultar o status de comprovação, acesse o painel no hub RH digital, ou diretamente pelo link Painel Conselho de Classe - Power BI.
O QUE ACONTECE NO CASO DE NÃO PAGAMENTO - O não pagamento da anuidade pode acarretar medidas disciplinares cabíveis aos conselhos, como suspensão, cancelamento ou cassação do registro profissional, podendo configurar ilícito penal, tipificado como exercício ilegal da profissão ou atividade, previsto no artigo 47 do Decreto-lei 3688/41 (Lei das Contravenções Penais).
ATENÇÃO! Excepcionalmente, para os casos em que houver cobrança de taxa para emissão de certidão, será aceita a comprovação de regularidade mediante apresentação de guia e comprovante de pagamento da anuidade. REGULAMENTAÇÃO DAS ÊNFASES/CARGOS DE OPERAÇÃO, OPERAÇÃO DE LASTRO E PERFURAÇÃO E POÇOS - O Conselho Federal de Técnicos Industriais (CFT) e o Conselho Federal de Química (CFQ) regulamentaram e definiram as competências de registro dos profissionais técnicos da área petrolífera, pela Resolução Conjunta nº 1, de 15 de dezembro de 2023. O registro das respectivas ênfases deve seguir a orientação abaixo e ocorrer como técnico no curso do qual se tem o certificado.
Exemplo 1: certificado de conclusão de técnico em eletrônica, deve se registrar como técnico em eletrônica.
Exemplo 2: certificado de conclusão de técnico em química, deve se registrar como técnico em química. É facultada aos profissionais citados a permanência no CRQ ou no CRT, caso tenham registro já efetuado ou solicitação em andamento até a data de 22/12/2023. Qualquer dúvida, entre em contato com o Sindicato