https://sindipetro-rs.org.br/images/2024/liminarom.pdfDecisão muito importante para a categoria foi proferida nessa sexta-feira (12). O juiz Volnei Mayer, da 1ª Vara de Canoas, concedeu hoje medida liminar cuja síntese é:
“(...) Vistos etc.
Considerando que o perito técnico concluiu que a O&M não é eficiente para situações emergenciais múltiplas, que houve ampliação da jornada de trabalho para 12 horas, bem como que constatei “in loco” que o labor na CCI pelos técnicos da sala de controle envolve diversas tarefas complexas que exigem alto grau de concentração, determino, em caráter liminar, o aumento de 1 empregado efetivo de Operador de Painel da Destilação; 01 efetivo de Operador de Painel no Craqueamento; 01 efetivo de Operador de Painel do Hidrorefino; 01 efetivo de Operador de Painel da Utilidades; e 01 efetivo de Operador de Painel da Transferência e Estocagem. Assino o prazo de 30 dias para implementação”.
Tal decisão, extremamente importante, embora em caráter liminar (não definitiva) é resultado de uma luta que vem de 2017, ano em que a Petrobrás aplicou o O&M, os trabalhadores fizeram greve e na sequência ajuizamos esta ação judicial. O que é diferente desta liminar em relação às anteriores é que resulta de uma longa perícia, de várias sessões dentro da refinaria avaliando as condições de trabalho e, em especial, da inspeção judicial onde juiz, perito oficial, partes, advogados e dirigentes dos sindicatos, além da empresa, passaram um dia na refinaria. O magistrado pode verificar pessoalmente as condições de trabalho e segurança. Após muita reflexão, perícia foi realizada no dia 15/06/2023 em meio a um ciclone que atingiu a região metropolitana, decidiu por, liminarmente, determinar a inclusão de mais um posto de trabalho nas CCls. Outras questões pendem de análise ainda e teremos uma perícia contábil e médica determinada pelo juiz que avaliará questões de saúde referente a jornadas , dobras, reforços nas folgas, desde 2016 e questões contábeis . Na avaliação desta assessoria, o rigor da perícia e postura profissional, altiva e corajosa dos trabalhadores e trabalhadoras que colaboraram com a perícia e inspeção judicial -apresentando seu trabalho ao magistrado no dia da inspeção – foram essenciais. Cabe agora seguir o caminho para soluções mais definitivas e que preservem a saúde e segurança dos trabalhadores e comunidade do entorno.
Abrão Blumberg - assessoria jurídica