Nov 23, 2024

Desconto assistencial PLR-2023: últimos dias para se manifestar contrário à contribuição

Solicitação poderá ser feita até o dia 13/04

 

Os últimos anos foram tomados de inúmeras lutas e disputas, sejam nos âmbitos sindical, jurídicos e políticos, que exigiram de forma inimaginável o empenho da categoria petroleira em ações e atividades para minimizar as perdas de direitos da categoria, nos acordos coletivos, e para evitar ou dificultar ao máximo o desmonte do Sistema Petrobrás e a privatização da Refap/Terminais da Transpetro, no RS.

Acreditamos não ser necessário enumerar todas as lutas que travamos para evitar a venda da Refap e dos terminais da Transpetro, pois estávamos sistematicamente em frente às unidades explicando as situações que enfrentávamos e procurando esclarecer os passos que demos para evitar esta venda. Logramos êxito, e a Refap e os Terminais não foram privatizados!

Mas a nossa luta não terminou: ainda temos muito caminho pela frente. Nosso Acordo Coletivo teve uma considerável melhora, mas ainda há muito o que trabalhar para melhorá-lo. O fantasma da privatização ainda não foi espantado e ainda segue no CADE o Termo de Ajustamento de Conduta que garante a venda das oito refinarias. Tramitam diversos projetos de lei que buscam fragmentar as atividades da Petrobrás, contra os quais precisamos agir. Além disso, precisamos nos preparar para o futuro. Se hoje, estamos num período de menos ataques, em 2026 a conjuntura poderá ser diferente.

Muitas lutas são necessárias, mas para conseguirmos prosseguir, a sustentação financeira das entidades sindicais, seja o SindiPetro-RS ou a FUP, são fundamentais para termos condições de atuar nas mais diversas frentes políticas e jurídicas, que são os principais caminhos de interferência.

 No nosso atual Acordo Coletivo de Trabalho (2023/2025) na Cláusula 96. Contribuição Assistencial, diz:

A Companhia descontará em folha normal de pagamento, observado o seu cronograma operacional, as importâncias aprovadas nas Assembleias Gerais, como Contribuição Assistencial aos sindicatos, nos termos do disposto nos incisos IV do artigo 8º do Capítulo II da Constituição Federal, desde que não haja oposição do empregado no prazo de 40 (quarenta) dias após o recebimento, pela Petrobras, da comunicação do sindicato contendo o edital de convocação e a respectiva ata de assembleia. Ao final do período, a Companhia enviará relatório ao sindicato com as informações sobre a arrecadação.

Parágrafo 1º - Caberá a cada sindicato a definição da forma e dos meios para o empregado realizar a sua manifestação, respeitando o prazo para desacordo, informando essa decisão para os empregados pelos seus meios de comunicação.

Parágrafo 2º - Caberá a cada sindicato repassar para a Companhia, por meio de planilha de Excel contendo nome, matrícula e chave, a relação dos empregados que manifestaram a sua oposição.

Parágrafo 3º - A Companhia só iniciará o processo de desconto das contribuições sindicais, após o decurso do prazo para oposição e do recebimento da formalização acima.

Parágrafo 6º - A Companhia se compromete a fazer apenas dois comunicados aos empregados, no início e no fim do processo, visando informar sobre a Contribuição Assistencial e os prazos para oposição, se isentando de promover campanha com esse fim.

Pois bem, como é de conhecimento, foi aprovada, nas assembleias, a Contribuição Negocial de 1% sobre a PLR (0,5% SindiPetroRS + 0,5% FUP) a ser descontada no fechamento do pagamento da PLR 2023.

A empresa fez seu comunicado inicial e agora nos cabe esclarecer o mecanismo que adotaremos para que cada um e cada uma possa exercer o seu direito conforme o acordo.

O SindiPetro-RS agora encaminha o procedimento para aqueles e aquelas que desejarem se manifestar contrários à contribuição.

Passo a passo:

1) Preencher integralmente o formulário:  https://forms.gle/mNDULy96aDCR7QQw5 
2) Você receberá uma cópia do formulário e deverá encaminhar essa cópia para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Esse procedimento é necessário para que possamos garantir a identidade do solicitante.

Quando o SindiPetro-RS receber a tua mensagem, receberás um e-mail de confirmação.

 

         

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