Importante vitória! A 7ª turma do TRT4 em recente julgamento confirmou a sentença de 1º grau (4ª vara de Canoas) na ação que postula o pagamento dos adicionais de transferência e demais vantagens aos colegas transferidos para a Refap de forma observar os valores e critérios vigentes nas normas internas anteriores a 30/07/2019. O julgamento teve o desembargador Wilson Carvalho Dias e a turma, por unanimidade, negou o recurso da Petrobrás. Da decisão cabe recurso ao TST.
Abrão Blumberg – assessoria jurídica do Sindipetro/RS