A questão dos ciclos de comprovação dos funcionários técnicos do Sistema Petrobrás, e o pagamento de anuidades aos Conselhos Técnicos é um assunto que tem gerado muita preocupação na categoria petroleira. A confusão surgiu em julho de 2021, com a resolução 128/2021 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que definiu as atribuições do Técnico Industrial em Petróleo e Gás.
Em janeiro de 2023 e em função das inúmeras dúvidas dos trabalhadores sobre mudanças na cobrança da anuidade de registro nos conselhos de classe para os cargos enquadrados nas funções de Técnico Industrial de Petróleo e Gás, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) solicitou à Petrobrás que diante da insegurança jurídica, os trabalhadores realizassem o pagamento da anuidade somente após terem a garantia jurídica sobre para qual Conselho recolher o pagamento.
Em função disso, o RH da Petrobrás estendeu em abril o prazo para os trabalhadores comprovarem suas inscrições no CFQ/CFT até dezembro de 2023, afirmando que os Conselhos iriam emitir uma nota conjunta esclarecendo a questão. Essa Resolução conjunta do CFT e do Conselho Federal de Química (CFQ) foi emitida no dia 22 de dezembro de 2023. Em ofício enviado recentemente à FUP, a Petrobrás realizou esclarecimentos em relação a esse assunto que tem despertado tanta confusão na categoria.
No comunicado, enviado em 19 de março de 2024, a empresa reafirma as definições da resolução tomada pelos conselhos, que regulamentam e definem as competências de registro dos profissionais técnicos da área Petrolífera. Segundo a resolução, as formações originárias em Técnico em Química; Técnico em Análises Químicas e Técnico em Petroquímica; deverão efetuar registro obrigatório nos Conselhos Regionais de Química (CRQ) na região onde estiverem exercendo as suas atividades profissionais. No caso dos técnicos com formação em Metalurgia e Petróleo e Gás deverão efetuar registro obrigatório nos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRT), também na região onde estiverem exercendo as suas atividades profissionais.
Para ambos os casos é permitida a permanência no CRQ ou no CRT, caso tenham registro ou solicitação em andamento até o dia 22 de dezembro de 2023. No caso dos empregados que tenham ingressado na companhia por meio de um processo seletivo no qual a formação técnica não fosse obrigatória e não possuam certificado de nível técnico, a companhia se comprometeu, ao longo de 2024, a proporcionar soluções para que esse público possa se registrar junto ao Conselho de Classe.
Confira mais detalhes e outros esclarecimentos no ofício enviado pela Petrobrás:
FUP