Nov 23, 2024

Portadores de doenças graves são isentos do imposto de renda. Veja quais são

Conforme a Lei 7.713, os portadores das doenças a seguir relacionadas, tem direito a isenção total do imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão por morte:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
  2. Alienação mental.
  3. Cardiopatia grave.
  4. Cegueira (inclusive monocular).
  5. Contaminação por radiação.
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante).
  7. Doença de Parkinson.
  8. Esclerose múltipla.
  9. Espondiloartrose anquilosante.
  10. Fibrose cística (Mucoviscidose).
  11. Hanseníase.
  12. Nefropatia grave.
  13. Hepatopatia grave.
  14. Neoplasia maligna (câncer).
  15. Paralisia irreversível e incapacitante.
  16. Tuberculose ativa.

Para o exercício do direito é necessário a emissão de LAUDO OFICIAL de isenção do imposto de renda pelos serviços públicos de saúde da União, Estados ou Municípios, no caso o INSS, IPE (para o RS) ou órgãos públicos municipais no caso de municipários. (postos de atendimento avançados mantidos pelo poder público municipal em convênio com o INSS não tem autoridade para a emissão do referido laudo).

Aqueles que detectaram por exames a doença a mais tempo, terão direito a restituição de todos os valores retidos ou pagos no período que sucedeu a detecção da doença em caráter retroativo.

Importante destacar que mesmo aqueles que já usufruíram deste direito e o perderam em função de controle da doença, podem reaver o direito a isenção.

Também lembramos que aqueles que possuírem o direito e são portadores da doença a pelo menos 5 anos devem protocolar pedido de isenção ainda no ano corrente, para que não percam o direito a restituição do indébito do quinquênio a findar-se na virada do ano.

Além da via administrativa citada, os beneficiários podem contar com o judiciário para a garantia do direito. É importante que o pretendente ao direito avalie custos e benefícios de ambas as vias antes de protocolar, pois ambas tem aspectos positivos e negativos que devem ser analisados caso a caso.

Qualquer dúvida, entre em contato com o contador Ivan Bernardes, assessor do Imposto de Renda dos associados do SINDIPETRO, pelo Whatsapp (51)984131112.

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