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Segundo entendimento da Turma Nacional de Unificação, da Justiça Federal, não deveria haver cobrança de imposto de renda sobre o Adicional de Hora Repouso e Alimentação - AHRA.
Para proteger a categoria do desconto indevido, o Sindipetro-RS ajuizou ação coletiva, contra a União Federal, para cessar a incidência do imposto sobre o AHRA.
Recentemente, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul concedeu liminar determinando sustar o desconto.
Segundo o assessor jurídico do Sindipetro-RS, Lúcio Costa, a União Federal entrou com recurso para cassar a liminar, mas o Tribunal manteve a decisão: “A liminar concedida é uma importante vitória para a categoria petroleira”.
Para o cumprimento, a Justiça Federal determinou que o Sindicato encaminhe à empresa a relação dos associados que serão beneficiados pela liminar e, posteriormente, pela sentença.
A presidenta do Sindipetro-RS alerta que: “os petroleiros e petroleiras, ainda não filiados, tem até 21 de setembro para encaminhar a ficha de filiação assinada ao Sindicato, de modo a garantirem a participação desta ação coletiva."
A ficha pode ser adquirida aqui, preenchida e enviada por foto para o WhatsApp (51) 99854-1430 ou para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..