Participantes e assistidos da Petros foram surpreendidos por uma recente decisão do ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal – STF, que criou muita expectativa, principalmente entre os assistidos, aposentados e pensionistas dos Planos Petros do Sistema Petrobrás repactuados e não repactuados (PPSP-R e PPSP-NR).
Na sua decisão, o ministro do STF cassou a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, Sérgio Noronha, que SUSPENDEU todas as liminares dos Sindicatos e Associações que haviam suspendido as contribuições extraordinárias dos equacionamentos do PPSP-R e PPSP-NR, decorrentes do PED-2015, que ficou conhecido como o PED assassino.
O PED 2015 foi aprovado no Conselho Deliberativo – CD da Petros, pelo voto de qualidade dos Conselheiros indicados pela direção da Petrobrás. Os três Conselheiros eleitos votaram contra o PED assassino, que reduziu substancialmente a renda dos participantes e assistidos, principalmente, dos assistidos do PPSP-R e do PPSP-NR.
Além dos valores serem muito altos a cobrança seria feita durante 18 anos. Diante dessa situação e para evitar a falência financeira e o desespero desses participantes e assistidos, as entidades sindicais e as associações ingressaram com ações judiciais e conseguiram várias liminares que suspenderam essa cobrança.
Em seguida, LIDERADOS pela direção da FUP, dirigentes e militantes dos seus Sindicatos filiados organizaram e ocuparam a sede da Petros, durante uma reunião do CD da Petros e somente desocuparam o prédio, após arrancar o compromisso das direções da Fundação e da Petrobrás para a formação de um Grupo de Trabalho – GT, afim de encontrar uma solução para eliminar o PED assassino.
Em decorrência desse compromisso, no mesmo ano, NO FECHAMENTO DO Acordo Coletivo de Trabalho – ACT, assinado entre a FUP, seus Sindicatos filiados, a Petrobrás e suas Subsidiárias, FOI DEFINIDA a implantação desse GT e sua formação com representantes da FUP, da FNP, da FNTAA (Federação dos Marítimos), da Petrobrás e da Petros.
Durante mais de um ano, após muita pressão e um trabalho intenso, os representantes das entidades no GT (FUP, FNP e FNTAA – marítimos) conseguiram vencer as resistências dos representantes da Petrobrás e da Petros e em conjunto elaboraram uma proposta para substituir o PED assassino, o PED 2015.
Esse novo equacionamento, foi aprovado por unanimidade no CD da Petros e reduziu significativamente as contribuições extraordinárias da grande maioria dos milhares de participantes e assistidos do PPSP-R e do PPSP-NR.
Para que o novo PED, o PED 2018, fosse aprovado no Conselho, as direções da FUP, da FNP, da FNTTAA e dos seus Sindicatos filiados assinaram um Acordo estabelecendo sua nova modelagem, as alterações necessárias nos regulamentos dos PPSP-R e do PPSP-NR, a cisão desses planos e a criação dos PPSPs dos pré-70, repactuados e não repactuados.
O Acordo e a aprovação do CD da Petros estabeleceram também o compromisso das direções das entidades sindicais a não ingressarem com ações coletivas contra o PED-2018, bem como o período de cobrança do PED de 2015 até a data em que foi substituído pelas contribuições do PED de 2018.
APESAR DISSO, ESSE ACORDO não afetou e nem afeta o direito individual para o ingresso de ações pelos participantes e assistidos do PPSP-R e do PPSP-NR,
Desta forma, essas contribuições, que inicialmente foram suspensas por decisões liminares, voltaram a ser cobradas, devido a sentença do STJ, que agora foi anulada pela decisão do ministro Fachin, cujo efeito é imediato, mas ainda passível de recurso ao colegiado do STF.
Para entender melhor as possíveis consequências da decisão do ministro Fachin, em relação ao PED 2015, confira as respostas da assessoria jurídica da FUP sobre o assunto:
Pergunta: A direção da Petros pode recorrer da decisão do ministro Fachin do STF? Como?
Resposta: Pode, pois, uma decisão monocrática de um ministro pode der agravada para ser revista pelo colegiado do STF, que é o conjunto de ministros.
Pergunta: Porque o ministro Fachin cassou a decisão do ministro Noronha do STJ? Qual a consequência dessa decisão?
Resposta: O ministro Fachin acolheu a tese de praticamente todos os recursos que estão no STJ, no sentido que a Petros é ilegítima para manejar o tipo de ação que foi feita no STJ, uma SLS – Ação de Suspensão de Liminar e Sentença. Esse tipo de ação é muito restrita e de origem controversa (lei do governo Collor) que estabelece que, sendo demonstrado interesse público seria possível SUSPENDER de forma centralizada liminares que poderiam causar esse problema social. É uma ação manejável apenas pelo “Ministério Público ou pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas” (trecho da referida lei de 1992).
Pergunta: Quem será atingido PELA DECISÃO DO MINISTRO FACHIN QUE CASSOU A decisão do ministro Noronha do STJ?
Resposta: Os efeitos da decisão ainda podem variar, mas vão desde o efeito mais noticiado que é a sustação da liminar proferida pelo ministro Noronha do STJ, FARÁ COM QUE A SUSPENSÃO das liminares caia para todas ações existentes, até um efeito menos abrangente, mas imediato, apenas para os que moveram o referido Mandado de Segurança no STF. De uma forma ou de outra, ainda que a liminar da SLS no STJ caia, há que se analisar cada caso de processo com liminar vigente. Por exemplo: se o processo debatia somente o PED de 2015, pode também não ter influência, pois esse foi extinto A PARTIR DA DATA DE IMPLANTAÇÃO DO PED 2018.
Pergunta: Os participantes e assistidos que não estão nessa ou nessas ações, podem buscar a extensão dessa decisão do Ministro Fachin, que restabeleceu as decisões do Tribunais regionais de todos os estados?
Resposta: Se o efeito da decisão for mais restritivo, como acima descrito, sim, poderão buscar essa extensão se estiver dentro do prazo do recurso.
Pergunta: Qual SERÁ A determinação dos Tribunais REGIONAIS como o TJRJ, em relação a essas ações, caso a decisão do ministro Fachin não seja reformada pela turma do STF?
Resposta: O TJRJ, ao receber a informação que a liminar do STJ FOI cassada pelo STF (de forma ampla), tenderá a reestabelecer as liminares vigentes. Para os casos sobrestados (suspensos) voltará a analisar. Entretanto, como dito, será análise de caso a caso. Lembrando que há liminares de diversos tipos, inclusive de suspensões parciais.
Pergunta: O pagamento feito dessa forma, durante muito tempo, devido a manutenção da decisão do ministro Fachin, pode levar a outro equacionamento no futuro?
Resposta: Sem dúvida. Do ponto de vista legal e atuarial, liminares para não pagamento de déficit, se não forem pontuais geram aumento dos valores que podem impactar em novos déficits passíveis de novos equacionamentos a serem divididos por todos.