Ao longo dos anos os petroleiros e as petroleiras têm sido cobrados de forma ilegal pela Receita Federal. Atualmente, é possível buscar o ressarcimento através das seguintes ações judiciais: PCR: ação para Cobrança de Valores Pagos na Adesão PCR; IOF: ação para Recuperação de Cobrança de IOF em renovação de contratos de crédito; Contribuições Extraordinárias: ação para recuperação de valores excedentes a 12% da Base de Cálculo do Imposto de Renda. NOVA AÇÃO - AHRA- Será apresentada ação para recuperação de valores cobrados pela Receita Federal quando do recebimento do Adicional Hora de Repouso e Alimentação (AHRA).
Para tirar todas essas dúvidas, o Sindicato promove no dia 31 de março, às 18h, na Delegacia de Canoas, um encontro entre os trabalhadores (as) e o assessor jurídico, Lucio Costa.
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