May 08, 2024

Orientações do Sindicato para o registro no Conselho Regional dos Técnicos

Dúvidas sobre registros do CFT e CRT têm gerado desconforto na categoria

 

Muitas dúvidas têm chegado ao Sindicato em relação ao registro dos Técnicos de Operação aos Conselhos de Classe.

Até 2018, não se tinha nenhuma espécie de regulamentação sobre as atividades operacionais no setor de petróleo. Inclusive, aqui no Rio Grande do Sul, tem um Projeto de Lei que foi levado pelo Senador Paim, no início da década de 90, para buscar a regulamentação da profissão, porém não andou.

Por não haver regulamentações, não havia exigências de comprovação de registro em Conselho, diferente do pessoal de laboratório, da manutenção e da inspeção, que tem uma profissão regulamentada e é obrigada a comprovar a contribuição.

Em 2018, quando foi criado o conselho dos técnicos (regionais e federal), ainda não estavam bem definidas as atividades que estariam vinculadas ao Conselho Regional dos Técnicos (CRT), isso só aconteceu em 2021.

Em julho de 2021 foi regulamentada a atividade dos técnicos de operação, perfuração e poços e de lastro, através da Lei 13.639/2018. A inscrição no CRT tem um custo anual, que ficará a cargo do trabalhador e da trabalhadora.

Existem diversas situações que tem causado dúvidas, por exemplo: os TOs cuja formação é Técnico em Química e já tem registro no CRQ, os TOs que possuem curso técnico mas não tem registro em conselho e os TOs que não possuem curso técnico (em alguns concursos a formação técnica não foi exigida).

Uma vez que temos diversas situações, o Sindipetro-RS orienta os trabalhadores e trabalhadoras da seguinte forma:

- TOs com formação Técnico em química com o registro ativo no CRQ – efetuar pagamento até dia 31/03 (para não haver multa) – Não é necessário inscrição do CRT, já há acerto entre os conselhos sobre isso.

- TOs com formação técnica (exceto química) - efetuar o registro no Conselho Regional dos Técnicos (CRT) - 90% de abatimento na primeira anuidade aos profissionais que efetuarem o primeiro registro no seu conselho de classe. Não há o prazo de 31/03 visto que é o primeiro registro, no entanto há o prazo até o final do ano para comprovar junto à empresa a regularização do conselho.

- Técnico de Operação/Técnico em Química com registro inativo - aguardar orientações, pois há contradição se há possibilidade de escolha de conselho (mas se quiser manter o CRQ, anuidade é mais barata que CRT). Se for técnico em química e não tiver registro no CRQ, recomendamos fazer o registro no CRT para concentrar os TOs em apenas um conselho aumento a representatividade em caso de demandas futuras.

-  Técnico em Operação sem formação técnica: aguardar orientações do Sindicato.

Ainda estamos em contato com os conselhos e as empresas para sanar as situações pendentes. Em caso de dúvidas ou alguma situação específica, contatar a diretoria do sindicato.

 

Facebook