Nov 24, 2024

STF marca para abril julgamento sobre correção maior das contas do FGTS

Milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, poderão ser beneficiados caso o Supremo Tribunal Federal (STF) mude o índice de correção monetária mensal dos saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O julgamento está marcado para o dia 20 de abril deste ano.

Neste dia, o STF vai julgar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que contesta o uso da Taxa Referencial (TR) para a correção dos saldos do FGTS e propõe que seja feita com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice oficial da inflação do país.

A mudança do índice significa mais dinheiro para o trabalhador. A TR mensal ficou em 0,17% em dezembro do ano passado. Já o IPCA acumulado de 2022 alcançou 5,78%. Este é o tamanho da diferença que o trabalhador terá a receber se a decisão do STF for a seu favor. 

A revisão com base no novo índice, porém, só valerá para quem tem ou teve contas no FGTS com depósitos desde 1999. Para quem trabalha com registro desde essa época e nunca sacou o saldo do FGTS, a decisão poderia significar a reposição de mais de 20 anos de perdas monetárias.

Vale lembrar que “o total que cada trabalhador poderia receber depende do saldo que tinha, por quanto tempo o dinheiro esteve na conta”, diz o advogado especialista em Direito do Trabalho, José Eymard Loguércio, do escritório LBS Advogados, que presta assessoria jurídica à CUT.

Ele alerta que qualquer informação sobre valores individuais dadas por meio de sites é pura especulação.  

O advogado explica que, caso a decisão seja favorável aos trabalhadores, será necessário fazer um cálculo dos saldos de contas ativas e inativas durante o período. Assim, se o trabalhador foi registrado em carteira e teve depósitos no FGTS durante, por exemplo, dois anos, depois sacou o dinheiro porque foi demitido, a correção será aplicada durante o tempo em que a conta esteve ativa e com saldo.

Segundo cálculos da Advocacia Geral da União (AGU), a Caixa Federal poderá ter de pagar cerca de R$ 300 bilhões a esses trabalhadores. O valor se refere à reposição da inflação do período em que trabalhadores tiveram saldo nas contas do FGTS. 

A ação

A ADIN nº 5090, parada há três anos no STF, contesta o uso da TR como índice de correção do fundo, pois é inferior à inflação, fazendo com que o saldo seja menor a cada ano. A TR, que passou a corrigir o FGTS, em 1991, foi perdendo rentabilidade ao longo dos anos.

Os índices da TR são menores do que os da inflação, desde setembro de 2012 e já chegou a ser de menos de 1%. A reivindicação é de que a taxa de correção seja baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (INPCA-E).

O julgamento da ação já foi adiado três vezes. Havia sido agendado para dezembro de 2019, depois para em maio de 2020, e a última para maio de 2021.

CUT

 

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