Apr 24, 2024

A contribuição extraordinária e a malha fiscal

Com sentença favorável que reconheceu o direito ao desconto da Contribuição Extraordinária nos cálculos do imposto de renda até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis, a categoria dos petroleiros viu-se na possibilidade de restituir valores eventualmente pagos a maior nos últimos 5 anos.

Dessa forma, muitos declararam em 2022 a contribuição paga durante o ano de 2021, informação que conflitou com aquela enviada à Receita Federal pela PETROS. Dessa forma caíram em situação de PENDÊNCIA, a conhecida MALHA FISCAL.

O contador Ivan, que atende a área do imposto de renda do SINDIPETRO, orienta os que caíram na malha fiscal, a procederem a antecipação da entrega dos documentos em procedimento digital ou aguardem serem intimados a tal.

Caso optem por antecipar a entrega de documentos, devem munir-se de todos os documentos que embasaram a preparação da declaração, juntando ao processo documento de identidade e a sentença que permitiu tal desconto. Antes, porém, devem gerar o termo de atendimento no portal e-defesa.

Aqueles que desejarem podem contar com os serviços e assessoria técnica disponibilizada para tal, pelo whatsapp (51)98413.1112.

Fonte: Escritório Gerações 

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