Entenda o caso e os próximos passos:
Como é do conhecimento de todos, durante a pandemia, a partir de abril de 2020, a Petrobrás reduziu salários dos seus empregados como “medida para enfrentar a pandemia”. Os trabalhadores do setor administrativo tiveram redução de 25% da remuneração e o pessoal de turno retirada de alguns adicionais de turno. O Sindipetro ajuizou ações para cada grupo – administrativo, turno e grupo de risco- sendo que obteve por meio de tutela liminar suspensão dos descontos. Cada processo teve e tem uma tramitação específica. Até agora, as decisões de mérito foram favoráveis aos empregados.
No caso do pessoal administrativo, já transitou em julgado, confirmando a ilegalidade do desconto. Assim, a Petrobrás foi condenada a devolver o percentual de salário (25%) no mês de abril de 2020. Isto porque embora a pretensão da empresa fosse de descontar por 03 meses – abril, maio e junho- conseguimos em tutela de urgência a suspensão a partir de abril. Resta, portanto, calcular o valor surrupiado em abril de 2020.
A assessoria jurídica do Sindipetro requereu e o juiz determinou que a empresa juntasse os registros funcionais e financeiros de todo o pessoal que sofreu a redução. Para que nosso perito possa calcular os valores faz-se necessário verificar se a lista contém efetivamente TODOS os empregados atingidos. Assim, está disponibilizado na secretaria do Sindipetro a relação juntada pela empresa.
Precisamos que até o dia 15/09, aquele ou aquela que, eventualmente, não esteja na relação mas deveria, nos comunique. Aqueles que identificarem seu nome não precisam entrar em contato.
A verificação de seu nome na relação pode ser feita com o sindicato (telefone (51) 3226.2799, e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) ou diretamente com o advogado responsável pela ação – Abrão Blumberg- Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.