Nov 24, 2024

ATENÇÃO: Assembleia cancelada

Considerando que a gestão da empresa falou diretamente aos trabalhadores que não aceita minuta da FUP, que é a minuta que cumpre o disposto na liminar vigente no DCNJ (Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica) ajuizado no TST.
Considerando que a manifestação do jurídico da Petrobrás nos autos do processo no DCNJ de que a REFAP respeitará a decisão judicial local, referida pelo ministro do TST em sua decisão (Manifestação da Petrobrás em Anexo), estamos suspendendo as assembleias e questionando formalmente a empresa se ainda está propondo a implantação de jornada de turno de 12h para a REFAP. (Ofício em anexo).
Assim que a empresa responder ao sindicato, convocaremos as assembleias para dar continuidade do processo, cuja pauta será:
1) Escolha da tabela de turno
2) Escolha entre a minuta da FUP e minuta da empresa

Documentos complementares 
1) Defesa da Petrobrás (Petição Petrobrás Tabelas)
2) Último Despacho TST DCNJ

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