Para a Federação Única dos Petroleiros (FUP), o novo conselho de administração da Petrobrás para o período 2022-2024, eleito nesta quarta-feira, 13, em Assembleia Geral Ordinária (AGO), representa mais do mesmo: uma nova direção para manter a mesma política equivocada do Preço de Paridade de Importação (PPI).
“A decisão do presidente Jair Bolsonaro de mudar o comando da estatal, colocando na presidência José Mauro Ferreira Coelho, homem de sua confiança, é uma estratégia para ganhar tempo e preservar o PPI, tão defendido por agentes do mercado, e tão nocivo aos brasileiros”, ressalta o coordenador-geral da FUP, Deyvid Bacelar.
Segundo Bacelar, “é preocupante um tecnocrata, que nunca administrou uma empresa, presidir a maior e mais importante companhia do Brasil. Grave e preocupante também é ter aprovado para presidente do CA o engenheiro Márcio Andrade Weber, que atuou em contratos e licitações na Petrobrás como representante de uma empresa suspeita de participar de lavagem de propina endereçada a agentes públicos, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF)”.
O PPI, em vigor desde outubro de 2016, reajusta os preços dos combustíveis com base na cotação internacional do petróleo, variação cambial e custos de importação, mesmo o Brasil sendo autossuficiente na produção de óleo. Coelho, aprovado presidente da petroleira durante a AGO, é favorável ao alinhamento de preços de diesel e gasolina ao mercado internacional.
Sobre a aprovação de R$ 101,39 bilhões em dividendos, correspondentes a 95% do lucro líquido da Petrobrás em 2021, Bacelar diz que o resultado recorde só foi possível pela manutenção do PPI, que traz ganhos para os milhares de acionistas, enquanto a escalada de preços dos combustíveis castiga milhões de brasileiros. “De um lado, o PPI viabiliza dividendos indecentes para acionistas privados; de outro, a política de preços praticada pela gestão da Petrobrás leva pessoas à morte por graves queimaduras provocadas pelo uso de álcool em substituição ao gás de cozinha”, destaca o dirigente da FUP.
Bacelar critica também a aprovação de aumentos “abusivos e sem transparência” na remuneração dos nove diretores da Petrobrás para o período de abril de 2022 a março de 2023, no valor de até R$ 39,584 milhões – um aumento de 0,37% em relação ao proposto no ano passado, quando desconsiderados os encargos.
Ele classifica como “golpe contra a empresa” o fato de a Petrobrás ter investido no ano passado apenas R$ 47 bilhões, menos da metade do que pagou em dividendos para seus acionistas.
Bacelar explica que, ao contrário do que diz Bolsonaro, o PPI não é lei. Basta o presidente da República querer para abolir ou mudar a política de preços da empresa. “A decisão dos limites da atuação da empresa, a política de preços adotada e a relação da Petrobrás com o mercado interno são determinações de competência do Poder Executivo Federal e da gestão da Petrobrás. Não há determinação legal para a aplicação do PPI”, frisa o sindicalista.
Um argumento equivocado e sem amparo legal comumente utilizado pelo governo e por agentes de mercado é o de que o PPI seria uma espécie de imposição à Petrobrás a fim de seguir regras de governança e concorrência, passando por fiscalização das bolsas de valores de São Paulo. O Governo Federal e a gestão da Petrobrás assim estariam reféns destas determinações e sem alternativas para mudanças do cenário. Essas afirmativas são falsas.
A Lei 9.478, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do petróleo; a Lei das Estatais; e a Constituição Federal definem a necessidade de a Petrobrás e as demais sociedades de economia mista brasileiras trabalharem com políticas que garantam a livre concorrência. É importante ressaltar que a Lei 9.478 é de 1997, que a Petrobrás passou a ter suas ações negociadas na bolsa de valores de Nova Iorque no início dos anos 2000, e que o PPI foi implantado no segundo semestre de 2016, por Michel Temer, e mantido por Bolsonaro.
“O fato é que as sociedades de economia mista operam com uma complicada conciliação. Se, de um lado, são geradoras de dividendos a acionistas privados, de outro, devem funcionar de acordo com relevantes interesses públicos (artigo 173 da Constituição Federal), promoção do desenvolvimento nacional, atuação na diminuição de desigualdades regionais, fortalecimento do mercado interno e defesa do consumidor”, observa o advogado Angelo Remédios, da Advocacia Garcez, que representa Sindipetros filiados à FUP.
Em ações civis públicas que debatem esta questão, Remédios tem mostrado como o PPI, além de não ter previsão legal, é inconstitucional por fazer com que a Petrobrás negligencie todos os outros aspectos que estão ligados ao funcionamento da empresa de acordo com as determinações da Constituição Federal.
FUP