Participantes do fundo PETROS que estão fazendo contribuições extraordinárias para cobrir os déficits podem utilizar esses descontos para deduzir até 12% do Imposto de Renda, conforme declarado em Ação Coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Petroleiros do Rio Grande do Sul.
No entanto, essa decisão judicial não elimina a necessidade de serem ajuizada demanda individual na qual seja apurado o crédito a que o contribuinte se possa ter direito e, feito isso que a União Federal – Receita Federal restitua os valores pagos a maior, relativamente aos últimos 5 anos de contribuição.
Ocorre que golpistas estão se passando por advogados e requisitando documentos e pagamentos antecipados para entrar com a ação em nome da vítima. Os criminosos estão entrando em contato via WhatsApp e email, principalmente.
Diante disso, se faz necessário emitir o alerta a todos os trabalhadores e trabalhadoras para que não caiam nesse golpe: o único escritório de advocacia que está ajuizando essa demanda através de convênio com o SINDIPETRO é o Costa e Advogados Associados, cujos dados vão abaixo:
Endereço: Avenida Senador Salgado Filho nº 28, sala 701.
Telefones: (51) 99630-6203
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
É direito de cada petroleiro ter deduzidas as contribuições pagas a maior para o fundo PETROS, de forma segura e livre de prejuízos. Por isso, sugere-se que todos permaneçam atentos a contatos estranhos aos acima referidos e, caso tenham interesse no ajuizamento da demanda, contatem diretamente o escritório credenciado.
Por escritório Costa & Advogados