Apr 25, 2024

Petros: entre aventureiros e repactuação

 

Normando Rodrigues*
A força política que se organiza sob a legenda PSTU-CONLUTAS decidiu sair da CUT, e construir sua própria central sindical, o que é indubitavelmente legítimo, independentemente desse movimento coincidir no tempo com o reconhecimento, por Lei, das centrais, e do direito ao imposto sindical, que a CUT condena.
A partir daí esses companheiros buscaram um pretexto para romper com a FUP, e o acharam na repactuação. Não hesitaram em se perfilar com entidades que manifestamente se dedicam à minoria privilegiada, em detrimento da massa de empregados da Petrobrás que, proporcionalmente, pagava à Petros o mesmo que os gerentes, para receber bem menos ao final.
Não hesitaram nem mesmo em enganar as pensionistas que até hoje recebem benefícios irrisórios por não terem repactuado.
Com a repactuação chancelada por um sem número de decisões judiciais (apenas tendo a FUP como Ré, juntamente com Petrobrás e Petros, foram cerca de 50 processos, sem que a Federação tenha sido condenada em nenhum), passaram a vender ações pleiteando que os não repactuantes recebessem o incentivo à repactuação, e inventaram a ação de "desrepactuação".
Em razão do enorme número de improcedências dessas ações, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) acaba de aprovar sua Súmula 31, unificando o entendimento, em toda a Justiça do Trabalho fluminense, segundo o qual quem não repactuou não tem direito ao incentivo.
Comenta-se no TRT que o mesmo ocorrerá, em breve, com relação à chamada "desrepactuação".
Agora reflita: porque nenhum sindicato da FNP divulgou essa notícia?

* Assessor Jurídico do Sindipetro-NF e da

 

Sindipetro-NF

A força política que se organiza sob a legenda PSTU-CONLUTAS decidiu sair da CUT, e construir sua própria central sindical, o que é indubitavelmente legítimo, independentemente desse movimento coincidir no tempo com o reconhecimento, por Lei, das centrais, e do direito ao imposto sindical, que a CUT condena.

A partir daí esses companheiros buscaram um pretexto para romper com a FUP, e o acharam na repactuação. Não hesitaram em se perfilar com entidades que manifestamente se dedicam à minoria privilegiada, em detrimento da massa de empregados da Petrobrás que, proporcionalmente, pagava à Petros o mesmo que os gerentes, para receber bem menos ao final.

Não hesitaram nem mesmo em enganar as pensionistas que até hoje recebem benefícios irrisórios por não terem repactuado.

Com a repactuação chancelada por um sem número de decisões judiciais (apenas tendo a FUP como Ré, juntamente com Petrobrás e Petros, foram cerca de 50 processos, sem que a Federação tenha sido condenada em nenhum), passaram a vender ações pleiteando que os não repactuantes recebessem o incentivo à repactuação, e inventaram a ação de "desrepactuação".

Em razão do enorme número de improcedências dessas ações, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) acaba de aprovar sua Súmula 31, unificando o entendimento, em toda a Justiça do Trabalho fluminense, segundo o qual quem não repactuou não tem direito ao incentivo.

Comenta-se no TRT que o mesmo ocorrerá, em breve, com relação à chamada "desrepactuação".

Agora reflita: porque nenhum sindicato da FNP divulgou essa notícia?

* Assessor Jurídico do Sindipetro-NF e da FUP.

 

Companheiros e Companheiras!

 

Não consideramos esta uma vitória, muito menos uma derrota, apenas um resultado que já era de nosso conhecimento e esperado. Juntamente com a proposta do processo de “desrepactuação”, sem a devolução dos valores recebidos à época, consideramos um equívoco que, somado a uma campanha virulenta contra pessoas e entidades, levou muitas pessoas a acreditar que aqueles valores eram devidos pela Petrobrás.

 

Eis o que versa a súmula nº 31, do TRT-RJ:

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 45/2012

O CORREGEDOR REGIONAL NO EXERCÍCIO REGIMENTAL DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por maioria absoluta, pelo Tribunal Pleno, reunido em Sessão Ordinária, no dia 16 de agosto de 2012...

RESOLVE:

Aprovar a edição da SÚMULA Nº 31, com a seguinte redação: “PETROS. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO REPACTUANTES. VALOR MONETÁRIO. Não faz jus ao incentivo econômico denominado “valor monetário” a parte que não aceitou os termos da repactuação e optou por manter as condições de reajuste da complementação de aposentadoria previstas no artigo 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da Petros.” ...

Sala de Sessões, 16 de agosto de 2012.

DESEMBARGADOR FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA

Corregedor Regional no exercício regimental da Presidência

 

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