*Por Abrão Blumberg
Repercute nas redes sociais e jornais, notícia que o ministro Alexandre de Moraes, do STF, teria pautado em meio virtual, no âmbito da 1ª turma, julgamento de agravo regimental relativo ao tema da RMNR.
Mas afinal, o que será julgado? Importante entender que o mérito, ou antes, a admissibilidade de tema constitucional na RMNR, está concentrado em dois processos (embora seu efeitos possam se estender aos demais) oriundos do Amazonas e do Rio Grande do Norte. Este agravo que entrará na pauta virtual da 1ª turma trata tão somente de uma petroleira que pediu seu ingresso como Amicus Curiae (amigo da corte) e teve o pedido negado pelo ministro relator. Portanto, não é o julgamento de fundo – que diz com o direito ou não às diferenças do complemento da RMNR – que está em pauta no momento. Nossos escritórios aqui e em Brasília seguem atentos. Novas informações serão divulgadas no momento oportuno.
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