Nov 24, 2024

Greve de 2018: TST obriga Petrobras a devolver mensalidades retidas da FUP e dos sindicatos

Em julgamento nesta segunda-feira, 13, dos recursos de embargos e declaração feitos pela FUP e seus sindicatos no processo de Dissídio Coletivo da greve que os petroleiros realizaram em maio de 2018, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Petrobrás a devolver o valor das mensalidades sindicais que foram usurpadas das entidades. De forma arbitrária, a gestão da empresa decidiu por conta própria reter o repasse das mensalidades sindicais, sob o argumento de pagamento das multas da greve, mesmo sem o dissídio coletivo ter transitado em julgado e sem qualquer tipo de autorização judicial.

Durante o julgamento, a Ministra do TST Kátia Arruda, que passará a ser a relatora do dissídio coletivo de greve, lembrou que o Estado Democrático de Direito veda a auto tutela, ou seja, a “chamada justiça pelas próprias mãos”, ressaltando que a Petrobrás só poderia requerer a retenção dos valores através de uma ação de cumprimento na justiça trabalhista e nunca fazer uma execução privada contra as entidades sindicais.

O voto da Ministra Kátia Arruda, a favor dos recursos interpostos pela FUP e pelos seus sindicatos, foi acompanhado pela maioria dos ministros do Tribunal (Maurício Delgado, Vieira de Mello, Aloysio Veiga e Delaíde Miranda), contrariando a posição do Ministro Ives Gandra, que, mais uma vez, defendeu a gestão da Petrobras, apesar da arbitrariedade cometida pela empresa. Apenas a presidente do TST, Ministra Maria Cristina Peduzzi, seguiu o voto de Ives.

Para o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar, a vitória das entidades sindicais nesse julgamento reforça a resistência da categoria e comprova o autoritarismo da gestão da Petrobrás, que age conforme o governo Bolsonaro, atacando e perseguindo os movimentos sociais. “O objetivo sempre foi criminalizar e inviabilizar a organização sindical petroleira. Mas, apesar das arbitrariedades dos gestores, a FUP e seus sindicatos jamais se calaram diante das privatizações, dos ataques sucessivos aos direitos dos trabalhadores e da absurda política de preços dos combustíveis, que gera lucros abusivos para os acionistas, às custas da fome e do desemprego de milhões de brasileiros. Continuaremos resistindo ao autoritarismo, ao fascismo e ao desmonte da Petrobras”, afirma.

A representação do Ministério Público do Trabalho, que acompanhou o julgamento recomenda que as multas fixadas nas decisões judiciais não inviabilizem o próprio funcionamento das entidades sindicais. Quando o TST julgou abusiva a greve dos petroleiros de maio de 1995, impondo sanções e multas altíssimas aos sindicatos, o Comitê de Liberdade Sindical da Organização Internacional do Trabalho (OIT) condenou o descumprimento das Convenções Internacionais e recomendou ao Governo Brasileiro que tomasse providências. Em função da luta dos petroleiros e da recomendação da OIT, foi concedida anistia aos sindicatos petroleiros.

Em fevereiro de 2021, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, por maioria, acolheu o voto divergente do Ministro Ives Gandra: declarou a abusividade da greve de advertência, com prazo determinado de 72h, que a categoria realizou entre os dias 30 e 31 de maio de 2018, contra a política de preços abusivos dos combustíveis; e determinou multa de R$ 250 mil para a FUP, bem como para cada um dos seus sindicatos.

Após a publicação da decisão de hoje no Diário Oficial, a FUP e os seus sindicatos continuarão recorrendo para anular essa decisão.

 

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