Apr 24, 2024

Atualização da ACP 0001514-45.2011.5.04.0202

ATUALIZAÇÃO DA ACP 0001514-45.2011.5.04.0202 -ação movida pelo Ministério Público do Trabalho contra violações cometidas pela Petrobrás – desrespeito a intervalo de 11 horas entre 2 jornadas, intervalo de 35 horas semanais, alteração de jornada em paradas sem acordo coletivo.

Desde 2017 quando entrou em vigor a nova tabela de turno decorrente da ação em questão, o Sindipetro-RS tem informado e denunciado ao MPT, titular da ação, quanto aos outros itens não cumpridos pela empresa. A parte que fala dos interstícios de 11 horas entre 2 jornadas (proibição de dobras), por exemplo, não vem sendo observada pela empresa e desde o desmonte da Petrobrás e o PIDV a situação vem se deteriorando.

Em 13 de setembro de 2021, a partir de novas denúncias nossas, o MPT reiterou ao juiz quanto a descumprimento – dobras, desrespeito a interstício – cometidas regularmente pela gestão da Petrobrás na Refap.

As respostas da empresa, 10/11/21, negando o fato, distorcendo e tentando mostrar a observância de intervalo semanal de 35 horas – quando o que mais ocorre são as dobras diárias - são absurdas e ofensivas aos trabalhadores.

Com o retorno em outubro da tabela de 08 horas, já no primeiro mês pudemos levantar um número de dobras, interstícios, postícios, reforços e todo aquele arsenal que a empresa lança mão, ao invés de ter um número suficiente de trabalhadores por grupo em cada setor.  Estes dados serão levado não só ao MPT, na condição de parte autora da ação, como  também o Sindipetro buscará se habilitar  para, diretamente, levar ao juiz as denúncias e requerer tanto o cumprimento imediato da sentença como a cobrança das multas previstas na própria decisão judicial.

 

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