O Sindipetro, através de ação coletiva, ganhou na justiça uma liminar que determina à fonte pagadora que realize a dedução das contribuições extraordinárias vertidas ao fundo de previdência da base de cálculo do imposto de renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
Anteriormente, na mesma ação, outra decisão já havia declarado o direito do Sindipetro-RS a dedução das contribuições extraordinárias vertidas pelos substituídos a fundo de previdência da base de cálculo do imposto de renda, até o limite de 12% dos rendimentos tributáveis.
A decisão servirá de ofício e deverá ser cumprida pela fonte pagadora que desconta o valor das contribuições extraordinárias na folha de pagamento, mês a mês, de cada trabalhador da categoria.
Conforme o presidente do Sindipetro-RS, Fernando Maia, a “decisão faz Justiça e é uma importante vitória da categoria, pois protege a remuneração da categoria num momento de alta da inflação”.
O assessor jurídico do Sindipetro-RS, Lúcio Costa, chama atenção de que “é possível desde já ingressar com uma ação individual para buscar a restituição dos valores referentes as contribuições extraordinárias, que não foram possíveis de serem deduzidos da base de cálculo do imposto de renda, respeitando o prazo prescricional de cinco anos”.
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Fonte: Escritório Costa e Advogados