A 5ª Turma do TRT4 confirmou a decisão de primeiro grau que declarou a ilegalidade da redução de jornada e salário do pessoal do regime administrativo nos meses de abril, maio e junho (as “medidas de resiliência”) e determina seu pagamento. Da decisão, ainda cabe recurso. Esta já é a terceira decisão que declaram a nulidade da redução salarial feita pela empresa – empregados do regime administrativo (redução de 25% do salário), empregados de turno e em situação de comorbidade (retirada dos adicionais de turno) e determinam o pagamento dos valores.
Nota da assessoria jurídica do Sindipetro-RS (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).