Na psicologia, resiliência significa resistência ao choque, à adversidade. Fala-se que uma pessoa é resiliente quando se mostra capaz de voltar ao seu estado habitual de saúde (física e mental) após passar por uma experiência difícil. Assim, resiliência pode ser definida como a capacidade de enfrentar e superar adversidades.
O conceito é bom e apropriado para estes tempos de pandemia, mas na prática, o que se viu na Petrobrás, foi a gestão aproveitar o conceito para atacar direitos da categoria, precarizar ainda mais as condições de trabalho, minimizar os riscos da pandemia e, ainda, tomar medidas que atingiram só os trabalhadores. No PAPO ONLINE da última sexta-feira (20), o assessor jurídico do Sindicato, Abrão Blumberg, que coordena as ações judiciais, reiterou que as medidas de resiliência da empresa se restringiram a reduzir salários, postergar pagamento do FGTS dos trabalhadores, entre outras maldades. Ou seja, a empresa “cortou na carne”, mas somente dos trabalhadores. Abrão lembrou que o SINDIPETRO-RS, desde o início do discurso da resiliência, tomou as medidas necessárias, inclusive jurídicas, para garantir os direitos e a integridade física e psíquica da categoria.
Ele esclareceu que, no caso das ações judiciais, a Justiça do Trabalho do RS segue confirmando a ilegalidade das chamadas "Medidas de Resiliência da Petrobrás", condenando a empresa a devolver salários reduzidos.
Segundo a Assessoria Jurídica do Sindicato (Escritório Direito Social), nas últimas semanas, em dois julgamentos diferentes – 1ª Turma do TRT no processo do pessoal do turno de revezamento e 8ª Turma do TRT no dos trabalhadores de grupo de risco julgaram contrariamente ao recurso da Petrobrás e confirmaram as decisões de primeiro grau que declararam a nulidade das medidas de “resiliência” onde reduziram salários em alguns meses de 2020 (adicionais de turno e redução de 25% dos empregados de regime administrativo do grupo de risco).
A decisão, da qual ainda cabe recurso ao TST, manda devolver os valores suprimidos. Aguarda-se ainda o julgamento de uma terceira ação, que envolve especificamente os empregados de regime administrativo. A sentença de primeiro grau foi favorável aos trabalhadores e o recurso é da Petrobrás.
As medidas de resiliência foram divulgadas pela Petrobrás em abril de 2020, usando como desculpa o cenário de crise que, para a empresa, se caracterizava por queda brusca da demanda mundial associada à alta da produção, o que contribuía para derrubar o preço do petróleo. Entre as medidas estavam cortes de produção, postergação das remunerações mensais do pessoal com função gratificada e as mudanças nos turnos de trabalho para quem não fazia parte do contingente de manutenção da operação e redução de até 25% do salário.
REAÇÃO IMEDIATA
Imediatamente ao anúncio, as entidades reagiram e denunciaram que a direção da empresa estava descumprindo o Acordo Coletivo e sacrificando os trabalhadores, com medidas desumanas em um momento – o da pandemia - quando eles mais precisavam de proteção.
As medidas, como demissões, punições, cortes de direitos e de salário, foram tomadas pela gestão sem qualquer diálogo com os sindicatos, e ela ainda teve a cara de pau de pedir resiliência aos trabalhadores. E isso, num momento quando as entidades buscavam de todas as formas diálogo com a empresa para proteger os trabalhadores dos efeitos da crise sanitária.
Frente a atitude arbitrária da empresa, o SINDIPETRO-RS, em abril de 2020, tomou as medidas possíveis, ajuizando várias ações judiciais na Justiça do Trabalho contra as chamadas "Medidas de Resiliência" da Petrobrás. As ações tratam da retirada dos adicionais de turno, para parte da força de trabalho; contra a retirada de adicionais e/ou redução salarial para trabalhadores em situação de distanciamento, sejam do ADM ou turno e uma específica para os trabalhadores do regime administrativo, que tiveram redução de 25% do salário. Também foi ajuizada ação contra a criminosa mudança na forma de pagamento da AMS por boleto, expondo aposentados e pensionistas ao risco de contaminação.
Enquanto pedia a resiliência dos trabalhadores, a empresa se negava a agir rapidamente para proteger os funcionários da Covid-19 e quando tomou as medidas, foram tardias e precárias. Ou seja, já com um crescimento importante da Covid-19, os trabalhadores continuavam expostos ao vírus pela negligência da gestão, submetidos a situações absurdas.
Os petroleiros também denunciaram que as ações do governo Bolsonaro e de dirigentes da empresa, como as privatizações e os cortes drásticos das últimas gestões da Petrobrás, comprometeram a capacidade da empresa e da indústria nacional para resistir às crises econômicas e às oscilações do preço do barril do petróleo.
Para os trabalhadores, a crise deveria servir para fortalecer o papel da Petrobrás para proteger a economia e os empregos. Mas, para um governo que tem usado a crise sanitária e econômica para destruir o Brasil, e que sequer tomou qualquer atitude para evitar as mortes por Covid-19, que passam dos 570 mil, a crise só serviu como desculpa para atacar mais ainda a Categoria e acelerar o esquartejamento da empresa.
(C/Informações da Assessoria Jurídica do Sindipetro-RS – Dr. Abrão Blumberg – email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).