A Lei 605/49 garante o pagamento em caso de afastamento por doença devidamente comprovado, e essa comprovação é o atestado médico, que alguns gerentes não querem aceitar, como se tivessem conhecimentos de medicina para invalidar a posição do médico do convênio, ou particular.
Assim, a gerentada pressiona o setor de Saúde a não aceitar atestados médicos, o que é uma grande irresponsabilidade, tanto da gerência quanto dos profissionais de saúde, próprios ou das empresas terceirizadas.
Vamos conviver com respeito e sem assédio moral sobre os trabalhadores!