Publicada na segunda-feira (07), sentença da juíza Eliane Melgarejo da 2ª vara do trabalho de Canoas condena a Petrobrás ao pagamento como extra das horas referentes ao intervalo de 35 horas entre 2 jornadas semanais não concedidas. Tal situação ocorria na tabela anterior- até fevereiro/2017- que veio a ser alterada em função de ACP promovida pelo Ministério Público do Trabalho. Caso confirmada, a ação beneficiará os empregados que não possuam ação própria sobre o mesmo tema. Da decisão cabe recurso ao TRT4. (Informação Escritório de Direito Social. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)