Os gestores da Transpetro no Paraná e Santa Catarina manobram de todas as formas para tentar evitar o cumprimento da decisão judicial que anulou o Plano de Cargos e Remunerações (PCR) na subsidiária.
Ainda que não seja juridicamente possível, pois a decisão transitou em julgado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) – leia aqui, os chefes regionais praticaram assédio moral coletivo em reuniões secretas nas quais ameaçaram com a devolução do abono recebido quando da migração para o PCR (invalidado).
Mais recentemente, lançaram uma enquete eletrônica na qual os trabalhadores podem opinar se querem permanecer no PCR ou retornar ao PCAC (Plano de Cargos e Avaliação de Carreiras). A orientação do Sindicato é para que ninguém responda, uma vez que não existe tal opção.
Mesmo diante de todos esses elementos, o Sindicato se manteve aberto ao diálogo ao peticionar nos autos do processo, colocando-se à disposição para negociar. Preliminarmente, foram elencados cinco pontos principais que precisam ser tratados para garantir o direito dos trabalhadores.
O objetivo da negociação é permitir que a gestão Transpetro possa cumprir a decisão judicial favorável aos trabalhadores, desfazendo as injustiças e confusões que ela mesma criou por “teimosia”.
Reunião com a categoria
Nesta quinta-feira (03), dirigentes do Sindipetro Paraná e Santa Catarina e os advogados da entidade irão se reunir em videoconferência com os empregados da Transpetro. Será a partir das 18h00, através da plataforma Zoom. O link para acesso será distribuídos pelo Sindicato nos grupos de Whatsapp da Transpetro.
A reunião será no feriado mesmo, pois a luta em defesa da categoria é todo dia e toda hora. Na sexta-feira (04), às 10h00, haverá reunião entre o RH da empresa e o Sindipetro.
Histórico
Outubro de 2018: Proposto de forma unilateral pela empresa, o PCR foi implementado após forte coação sobre os empregados e a eleição de Bolsonaro Genocida, ambos os fatos viabilizados sob enxurrada de fake news!
Ainda em 2018, o Sindipetro PR e SC moveu ação judicial pleiteando a nulidade do Plano.
Em 2020 o TRT-PR acolhe o recurso do Sindipetro e declara nulo o PCR.
Fevereiro de 2021: Ocorre o trânsito em julgado da ação, com o TST acompanhando a decisão que declarou nulo o PCR por inconstitucionalidade dos dois cargos amplos.
25 de março de 2021: após veicular matéria onde divulga a importante vitória jurídica dos trabalhadores, a direção sindical fez contato com Gerente Geral e Gerente de Operação/manutenção da Transpetro, para informar da decisão judicial e se colocar à disposição para conversar/negociar as condições para o cumprimento da sentença em favor dos trabalhadores. Ambos os gestores alegaram desconhecimento do caso!
30 de maio de 2021: Com “leve” atraso de 65 dias, eis que surge a gestão Transpetro realizando reuniões secretas com os empregados que aderiram ao PCR. Sustentando que atuava sob orientação do RH, a gestão local da Transpetro PR e SC adotou postura truculenta, praticou assédio moral coletivo e tentou impor pânico nos trabalhadores com ameaça de devolução do abono recebido quando da migração para o (nulo) PCR.
Ainda na segunda-feira, 30 de maio, após tomar conhecimento de tais reuniões, o sindicato enviou oficio à gestão solicitando a suspensão imediata dos efeitos do PCR o agendamento de reunião para tratar do tema.
01 de junho: Assessoria jurídica do Sindicato peticiona nos autos do processo colocando-se à disposição para negociar visando garantir o direito dos trabalhadores. Preliminarmente, foram elencados 5 pontos principais que precisam ser tratados, quais sejam:
I) O cumprimento imediato da decisão judicial que impede migração nos cargos amplos, salvo casos excepcionais negociados com Sindicato em Acordo Coletivo de Trabalho, com regramento objetivo específico;
II) A manutenção das condições financeiras de níveis salariais e abonos já recebidos entre 2018 e 26.02.2021 para os que migraram para o PCR.
III) A reparação financeira de níveis salariais e abono, apurados entre 2018 e 2021, em favor dos trabalhadores que se mantiveram no PCAC, com isonomia de tratamento em relação aqueles que migraram para o PCR.
IV) A interrupção de quaisquer iniciativas de negociação individual da gerência diretamente com os empregados, que geram indevida pressão sobre os trabalhadores.
V) A manutenção das demais obrigações impostas na condenação judicial, transitada em julgado, com o fiel cumprimento pela empresa.
O Sindicato esclarece que a decisão judicial que declarou a nulidade do PCR na Transpetro PR e SC não permite que a empresa efetue desconto do abono recebido nem cause qualquer outro tipo de novo prejuízo aos trabalhadores. Qualquer iniciativa da gestão nesse sentido será duramente rechaçada pela categoria com mobilizações e medidas jurídicas cabíveis. O Sindicato não deixará a empresa transformar uma vitória no Judiciário em uma derrota para a categoria.
Mais uma vez o Jurídico do Sindicato atuou de forma eficaz, fazendo valer sua legitimidade na defesa dos interesses coletivos da categoria petroleira.
Sindipetro-PR/SC