Em recente decisão da 8ª turma do TRT4, foi dado provimento parcial ao recurso do Sindipetro-RS em ação em que se discute os descontos e reflexos em férias dos dias da greve do O&M, ocorrida em 2017. Na ação, o Sindicato contesta o desconto dos dias parados naquela mobilização, por nós considerada uma greve sanitária, bem como os reflexos dos dias descontados nas férias. A direção da empresa não aceitou o acordo de greve e fez refletir nas férias dos trabalhadores grevistas como forma adicional de castigo.
No 1º grau a sentença foi improcedente. Agora no TRT4, embora tenham considerado possível o desconto dos dias (ausência de acordo ou negociação), deu -se provimento ao recurso no item dos reflexos, ao argumento que a suspensão do contrato não poderia gerar tais prejuízos. Conforme trecho abaixo:
“Assim, dou provimento parcial ao recurso do autor para declarar a nulidade do ato que determinou repercussões das faltas decorrentes dos dias de paralisação, inclusive na concessão das férias, nos termos do artigo 130 da CLT, ficando vedada a produção de qualquer efeito negativo decorrente da indevida qualificação das faltas decorrentes da greve, nos contratos de trabalho dos substituídos.
Determino, ainda, que sejam devolvidos os descontos porventura efetuados a título de férias, a serem comprovados nos autos. “
Da decisão pode caber recurso da Petrobrás.
(fonte: assessoria jurídica – Escritório de Direito Social Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. )