Por constatar violação de atos ligados ao direito de greve e sindicalização, a 3ª Vara do Trabalho de Vitória condenou a Petrobras a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 300 mil, por ter impedido o acesso de um dirigente sindical ao seu local de trabalho.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo (Sindipetro-ES), representado pelos advogados Edwar Barbosa Felix e Luis Filipe Marques Porto Sá Pinto. Segundo a juíza Suzane Schulz Ribeiro, a empresa confessou que vedava o acesso de dirigentes sindicais fora do horário de expediente ou aos locais onde eles não prestam serviços.
A juíza Suzane Schulz Ribeiro ressaltou que a Petrobras deve exercer seu direito de propriedade, mas ao mesmo tempo preservar a liberdade sindical e o direito de associação dos trabalhadores:
"O ingresso de dirigentes sindicais em seu próprio local de trabalho, durante o horário de expediente, seja para execução de tarefas, seja para realizar solicitações pertinentes com o seu direito de férias, não representa abuso de prerrogativas sindicais, ou violação do direito de propriedade da ré. Pelo contrário, a atitude da reclamada é que representa conduta antissindical", destacou.
A magistrada entendeu que a empresa ofendeu os direitos de toda uma coletividade. Por isso, também determinou que a ré deixe de promover ações semelhantes, sob pena de multa de R$ 50 mil.
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0000761-28.2020.5.17.0003
Via ConJur