Nos últimos dias vem sendo noticiado que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, ainda no mês de maio, o processo envolvendo os índices de juros e correção monetária aplicáveis aos depósitos do FGTS e que as pessoas deveriam ajuizar ações individuais ou coletivas até antes daquele julgamento. Não é bem assim. A polêmica judicial de qual o índice deva ser aplicado aos depósitos do FGTS, de forma que a inflação seja efetivamente reposta, já dura vários anos. Até agora, as decisões judiciais são desfavoráveis aos trabalhadores. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu julgamento dando razão ao governo. O STF é a última chance de reversão. Na hipótese que o Tribunal decida favoravelmente aos trabalhadores, pela natureza da demanda, todos poderão executar individual ou coletivamente. Não há qualquer necessidade ou razão para abrir ação neste momento. O sindicato permanece atento e irá prestando as informações no momento adequado.
Escritório de Direito Social - assessoria jurídica do Sindipetro-RS
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