Recentemente, o TRT-3/MG reconheceu a morte do motorista de uma transportadora por Covid-19 como acidente do trabalho. Em abril, o TRT/SP também reconheceu a Covid-19 como doença do trabalho para um funcionário do Correios. As decisões estão relacionadas a uma realidade que vem acometendo milhares de trabalhadores: a do adoecimento e morte por Covid-19, especialmente entre trabalhadores das categorias consideradas essenciais, caso dos petroleiros.
Esta situação levou as centrais sindicais a centrar o 28 de abril - Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho nos adoecimentos e mortes pela Covid-19.
Em dezembro/2020, o Ministério Público do Trabalho (MPT), emitiu Nota Técnica considerando Covid-19 doença do trabalho. O órgão também recomendou que os médicos deveriam solicitar às empresas a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para funcionários que contraíssem o vírus ou casos suspeitos.
Embora seja uma recomendação, a Nota elaborada pelo Grupo de Trabalho do MPT afirma que a Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho quando a contaminação do trabalhador pelo vírus ocorrer em decorrência das condições especiais de trabalho.
Ainda segundo o documento, a Covid-19 é um risco biológico existente no local de trabalho, e, a despeito de ser pandêmica, não exclui a responsabilidade do empregador de identificar os possíveis transmissores da doença no local de trabalho e as medidas adequadas de busca ativa, rastreio e isolamento de casos, com o imediato afastamento dos contaminados.
DIA DE LUTO E LUTA
Mais do que nunca, o 28 de abril, este ano, se constitui num dia de luto e de luta. O Brasil já registrou cerca de 14 milhões de casos e mais de 395 mil mortes, a esmagadora maioria de trabalhadores, formais e informais. São eles também os que estão mais expostos à contaminação. Uma situação que vem mostrando a face mais perversa da relação capital-trabalho e evidenciado as precárias condições de trabalho e os riscos a que estão expostos.
Depois do acidente de Brumadinho em 2018, até então considerado o maior acidente do trabalho do país, a Covid-19 se tornou, agora, a maior causa de adoecimentos e mortes relacionada ao trabalho.
TRABALHADORES TÊM QUE EXIGIR A CAT
O trabalhador com Covid-19 tem que exigir da empresa a CAT. São milhares de trabalhadores mortos ou com sequelas por conta da Covid-19, muitos na faixa entre os 30 e 59 anos, em plena fase produtiva. Mas, para isso, é preciso relacionar a Covid-19 às condições de trabalho (falta de equipamentos e protocolos de segurança, indisponibilidade de máscaras e álcool gel para quem trabalha presencialmente, falta de cuidados com o distanciamento social onde for impossível fazer home office) e, em caso de contaminação, exigir que os patrões preencham o CAT.
Dados estatísticos do INSS do 1º trimestre mostram que o motivo de afastamento na Previdência Social via auxílio doença comum (incapacidade temporária), no 1º trimestre de 2021, foi a Covid-19. Mesmo com a falta de perícia médica, é a primeira vez que são superados os auxílios-doença por motivo de traumas, fraturas, lesões em geral, além de casos de LER/DORT.
SITUAÇÃO ENTRE OS PETROLEIROS
A FETQUIM/CUT, num estudo realizado em 2020 em parceria com a UNB, mostrou que entre químicos e petroleiros contaminados por Covid-19, entre maio e junho de 2020, 60% deles foram infectados pela Covid-19 devido uma série de aglomerações e falta de cuidado nos locais de trabalho - o que caracteriza a infecção como de contágio laboral e necessidade da emissão da CAT. Mas mesmo frente aos dados que só cresceram, a gestão da empresa continua com a mesma postura do governo genocida de Bolsonaro, minimizando a pandemia e negligenciando os protocolos de proteção.
Segundo o Boletim de Monitoramento da COVID-19, do Ministério de Minas e Energia, em início de março, já eram computados mais de 5.800 mil casos entre os petroleiros, com mais de 19 mortes. Na última semana, chegou a notícia de mais um suicídio de um trabalhador terceirizado numa plataforma da Petrobrás.
Esta situação vem se agravando, especialmente durante a pandemia, quando as empresas (tanto a Petrobrás como as contratadas) têm alterado unilateralmente as escalas de embarque fazendo com que o ambiente se deteriore. O afastamento por problemas mentais já é a segunda maior causa de afastamento de trabalho nas instalações da Petrobrás. Nas refinarias a insistência da empresa em aglomerações com as paradas também está promovendo um desgaste e uma ansiedade importante entre os trabalhadores e que pode piorar uma situação que já está ruim. E o hoje, dia 28 é um momento importante para promover denúncias ou, no mínimo, uma forte reflexão sobre a questão.
Sindipetro-RS