Federação lamenta que mudança na condução do processo tenha ocorrido em menos de 40 minutos após o pedido de reconsideração da Petrobrás, sem a devida avaliação dos pormenores do pedido liminar deferido anteriormente
A Federação Única dos Petroleiros (FUP) vai recorrer da decisão do juiz convocado Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconsiderou o deferimento da tutela antecipada que havia concedido em favor da FUP e que impedia mudanças na Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS) da Petrobrás.
O Pedido de Reconsideração apresentado pela Petrobrás às 12h22h foi atendido às 13h08, ou seja, com pouco mais de 40 minutos entre o pedido e a decisão. No texto, a Petrobrás alega que a imediata transferência e retorno da carteira de beneficiários para o seu Departamento de Recursos Humanos era inviável, diante da completa desestruturação do setor e da inexistência de contratos outrora mantidos com a Rede Credenciada de Prestadores de Serviços.
Para Celson Ricardo Carvalho de Oliveira, jurista que representa a FUP no processo, o argumento da companhia de falta de estrutura do Departamento de Recursos Humanos da Petrobrás para dar suporte aos beneficiários do plano de saúde da AMS foi admitido de forma equivocada.
“Respeitamos as decisões judiciais e confiamos na competência técnica do magistrado que está à frente deste recurso judicial. Entretanto, talvez premido pela forte repercussão social, passou despercebido pelo magistrado que a liminar deferida envolvia o pedido de manutenção da assistência pela Petrobrás e pela Associação Petrobras de Saúde, concomitante à implementação de Plano de Reversão da Transferência da Carteira, sob acompanhamento da Agência Nacional de Saúde (ANS). Estes pedidos foram assim concebidos e autorizados mais cedo pelo magistrado, levando em consideração exatamente a segurança de manutenção do atendimento, até que concluída a reestruturação do Departamento de Recursos Humanos da Petrobrás”, afirmou Oliveira.
O pedido de liminar realizado no Agravo de Instrumento, antes concedido à FUP pelo referido juiz, afetava diretamente a realização da Assembleia Geral Ordinária (AGO), marcada para esta quarta-feira (14/4), com o objetivo de efetuar a distribuição de dividendos, da ordem de R$ 10 bilhões, aos acionistas, tendo como base a utilização de receitas decorrentes de manobras contábeis que pressupõem a utilização de provisões atuariais do plano de saúde, na ordem de R$ 13 bilhões. Segundo o departamento jurídico da FUP, mesmo que a Petrobras insista em realizar a AGO, será uma reunião temerária, em meio a controvérsias judiciais notoriamente conhecidas.
“Confiamos na boa-fé e competência do magistrado e no resultado final desta ação. Lamentamos, entretanto, que a mudança na condução do processo tenha ocorrido em menos de 40 minutos, após o pedido de reconsideração da Petrobrás, sem que o juiz tenha avaliado os pormenores do pedido liminar por ele mesmo deferido em sua decisão anterior. De maneira alguma há pedidos de cumprimento imediato que pudessem expor os beneficiários ao risco de desassistência, tal como a Petrobrás afirmou em sua petição. Há também outros pedidos que não estão diretamente relacionados à transferência da carteira ou a distribuição dos dividendos e que, sem sombra de dúvidas, deveriam ter sido mantidos”, ressaltou o coordenador geral da FUP, Deyvid Bacelar.
Segundo Bacelar, apesar da decisão, nada muda. “Vamos manter, rigorosamente, todas as medidas jurisdicionais em curso e a ação em juízo, a fim de demonstrar a verdade material e as verdadeiras repercussões, em todas as instâncias recursais, se for necessário. É o momento, entretanto, da Petrobrás rever a sua conduta e colocar um ponto final na aventura iniciada por Roberto Castelo Branco (ex-presidente da empresa) e Claudio da Costa (ex-gerente Executivo de Recursos Humanos)”, completou o coordenador geral da FUP.
ENTENDA O CASO DA AMS
Com base em documentos, áudios e denúncias, a FUP protocolou, no fim de novembro de 2020, sob sigilo, representação civil e criminal que se converteu em inquérito civil, em trâmite no Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF-RJ), sobre operações irregulares lideradas por Claudio Costa, então gerente Executivo de Recursos Humanos da Petrobrás, com possível conhecimento do então presidente da empresa, Roberto Castello Branco, envolvendo a troca da AMS pela APS.
Em dezembro, foi protocolada denúncia sobre o tema no Tribunal de Contas da União (TCU), que instaurou processo. Em janeiro deste ano, foi proposta ação civil pública (ACP) pedindo ressarcimento aos empregados e aposentados do Sistema Petrobrás e anulação dos atos jurídicos tomados pelo Conselho de Administração da companhia na mudança das entidades de assistência médica.
Além disso, a FUP e seus sindicatos protocolaram representação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e por meio desse procedimento administrativo, puderam mostrar que a decisão do CA sobre a criação da Associação Petrobrás de Saúde (APS) foi baseada em informações parciais, manipuladas por gestores e executivos da companhia, a fim de beneficiar terceiros.
Finalmente, em 15 de março, a FUP protocolou a Ação Civil Pública no 1013721-84.2021.4.01.3400, distribuída perante a 4ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, com o intuito de impedir outra grande manobra idealizada pela Diretoria e Conselho de Administração demissionários, com vista à consolidação da transferência de carteira do plano de saúde: a temerária utilização de bilionárias provisões atuariais relacionadas às obrigações futuras do plano de saúde AMS para pagamento de dividendos a acionistas.