Nov 28, 2024

Nova modalidade de punição na Refap: punição por cumprir os procedimentos

 

Nessa semana, uma pessoa, do turno, recebeu uma advertência sob a alegação de abandono de posto de trabalho.

A “perseguição” começou quando, no final do turno, houve o aviso de uma falta imprevista no grupo que estava chegando.

Após tentativas de comunicação com seus supervisores, sem apoio ou suporte dos hierarquicamente “responsáveis”, foi feita a passagem do turno para um colega, que chegara devido uma programação, no administrativo. Isso, seguindo o procedimento de troca de turno, bem como, o procedimento criado pelo RGN quando da implantação (de forma unilateral) do turno de 12h.

No dia seguinte, o gerente setorial foi “se informar dos fatos” e após o relato do ocorrido, a pessoa foi tranquilizada pelo gerente, subentendendo que o assunto estava encerrado.

Eis que, sorrateiramente, mais de um mês depois, apresentam uma advertência por escrito, acusando injustamente de abandono de posto de trabalho e abrindo espaço para a nova modalidade na Refap: a punição por cumprir os procedimentos.

A gerência da Refap está aplicando a cartilha de punições e perseguições que vem sendo aplicadas aos trabalhadores e às trabalhadoras do Sistema Petrobrás. Uma tentativa de intimidar e amedrontar os petroleiros e as petroleiras.

O SINDIPETRO-RS entende que essa advertência foi injustificada e desmedida!

Responsabilizar os trabalhadores, que estão sobrecarregados pela falta de pessoal, por omissão e irresponsabilidade dos gestores dos setores e da gerência da Refap, por cumprir determinações da Diretoria da RGN, ainda por cima, numa situação pandêmica inédita é cruel, é desumano!

Na luta e pela defesa de um trabalhador, vamos buscar o reparo desse ataque, até o fim. Essa história não vai acabar por aqui.

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