Vem circulando uma matéria no país sobre um processo individual, onde um petroleiro obteve, ainda provisoriamente, declaração de responsabilidade da Petrobrás pelo déficit da Petros. Há ainda uma notícia de que o Sindipetro/ES teria uma ação similar.
Pois bem, algumas questões devem ser esclarecidas para que cada um forme a sua opinião: sustentamos, desde sempre, que parte do déficit que a Petros acumulou tem responsabilidade exclusiva da Petrobrás. Não todo, mas parte dele. Composto por passivos trabalhistas gerados pela Petrobrás com impacto na suplementação de aposentados e pensionistas, compromissos não assumidos ou assumidos e não corretamente pagos à Fundação com grupos de empregados ou alterações feitas no regulamento, dentre outras. O Sindipetro-RS, quando ajuizou ação contra o plano de reequacionamento feito pelo valor máximo, tinha e ainda tem (processo segue em tramitação), pedido específico que pede a declaração da responsabilidade da Petrobrás por parte do déficit, a ser apurada, e seu pagamento. Tudo de forma a retirar das costas dos participantes o ônus que seria da empresa. É um procedimento extremamente complexo e custoso (perícia técnica/atuarial). A discussão de matéria como esta, em ação individual, é de alto risco e deve ser vista com caso a caso com atenção.
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