Após a rejeição massiva da proposta apresentada pela Petrobrás e subsidiárias para a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente ao exercício de 2021 (com pagamento a ser feito em 2022), a FUP cobrou a retomada das negociações para buscar avanço nos principais pontos defendidos no Grupo de Trabalho que discutiu o regramento da PLR. O RH da empresa agendou para quinta-feira, 03/12, uma nova reunião com a Federação.
No Encontro com a categoria, debate semanal transmitido ao vivo pela internet, os diretores da FUP que participam do GT relembraram o processo de negociação e destacaram os principais pontos do regramento que serão reiterados na negociação com a Petrobrás. Veja abaixo a íntegra do programa.
Nas sete reuniões realizadas pelo Grupo de Trabalho que discute a PLR, os representantes sindicais reforçaram que o regramento tem que atender a todos os trabalhadores do Sistema Petrobrás, independentemente da função que ocupe e da empresa em que atue. A FUP também cobrou que não haja impacto dos impairments (desvalorização de ativos) nos indicadores utilizados e que a PLR tenha um piso para que os resultados construídos coletivamente sejam distribuídos da forma mais igualitária possível entre os trabalhadores, sem o foco apenas na remuneração individual, como quer a gestão da empresa.
Outro ponto que a Federação deixou claro no GT foi que não pode haver redução de PLR por perseguições políticas e que o texto de penalidades deve deixar explícito que conflito de interesses é o que está previsto na lei, para que não haja distorção do conceito. Também foi cobrado que a Petrobrás volte a fazer o adiantamento da PLR no início do ano, como sempre foi praticado, e que o acordo do regramento tenha validade por dois anos, dando uma estabilidade para todos, assim como conquistamos no ACT.
Além disso, a FUP condenou a discrepância entre a política de remuneração dos acionistas, que receberão dividendos mesmo quando não houver lucro contábil, e a recusa da gestão da Petrobrás em manter o mesmo critério para os trabalhadores, como vigorava no antigo regramento da PLR.