Publicada nesta segunda-feira, 30/11, a sentença da juíza Eliane Melgarejo da 2ª Vara do Trabalho de Canoas, confirma a liminar antes deferida, que declarava ilegal a redução de salário e/ou jornada para os trabalhadores de grupo de risco, sejam em turno de revezamento ou administrativo.
A decisão manda pagar as diferenças existentes (isto somente será possível após o trânsito em julgado do tema) e, imediatamente, determina que eventuais reduções que estejam em curso, cessem. Importante lembrar que a Petrobrás tinha obtido uma suspensão da decisão liminar junto ao TST. A decisão do TST perde eficácia e vale a o disposto na sentença, como expressamente decidido: “Determino o imediato cumprimento da presente sentença, independentemente do trânsito em julgado, quanto à obrigação de fazer imposta, forte no entendimento consubstanciado na Súmula nº 414, III, do TST.
Fonte: Escritório Direito Social / Por Abrão Blumberg