Nov 25, 2024

Parada de Manutenção: os fantasmas que assombram os trabalhadores

 

A Parada de Manutenção na Refap é um momento especial, com condições específicas de trabalho e que exige muito dos trabalhadores. É um momento atípico, de grande tensão e que oportuniza que fantasmas rondem os trabalhadores, despertando anseios e expectativas em relação a diversos temas, como transporte, vestiários, alimentação, jornadas e, principalmente, a segurança, que este ano ganhou um ingrediente a mais com a Covid-19. Isso só para citar algumas das preocupações que, evidentemente, não se limitam a quem vai participar da Parada diretamente, mas a todos os envolvidos de alguma forma, mesmo que indireta.

Em função disso, o Sindicato realizou um encontro setorial com os trabalhadores que estão envolvidos na Parada e, em assembleias virtuais realizada no dia 30 de outubro, os trabalhadores da Refap aprovaram uma proposta de Acordo de Parada tratando da jornada e regime de trabalho. A minuta do Acordo será assinada esta semana.

O Acordo foi construído depois de intensos debates com a gestão da Refap, nos quais o SINDIPETRO-RS colocou itens importantes para os trabalhadores. No documento, com seis cláusulas, são definidas as jornadas de trabalho de turno e do pessoal do Administrativo, regime de trabalho (TIR, THM, etc.), folgas, entre outros itens.

Para a diretora do SINDIPETRO-RS, Miriam Cabreira, que participa das negociações, “o Acordo é um valioso instrumento para afastar os fantasmas que surgem num momento como o de parada, regrando jornada e outros critérios e dando segurança aos envolvidos”.

CONQUISTA A SER VALORIZADA

Segundo Miriam, que participou das negociações, o Acordo é uma importante conquista para os trabalhadores. Ela lembra que a Refap será a única unidade que terá um Acordo para tratar da Parada de Manutenção o que, para ela, representa uma garantia e proteção para as próximas paradas e pode servir de referência para outras unidades da Petrobrás.

JORNADA DO TURNO SERÁ DE 8 HORAS

Assim como nas paradas anteriores, o Acordo garante jornadas de turno de 8 horas em vez das 12 horas propostas inicialmente pela empresa. Neste caso, o Sindicato lembra que existe uma sentença judicial que regra várias questões, entre elas a jornada, e que se a empresa insistisse na jornada de 12 horas estaria criando um impasse.

Para o Sindicato, que desde o início trabalhava com o turno de 8 horas, há ganhos de segurança nos procedimentos operacionais, como passagem de turno, além de cumprir uma decisão judicial que impede o Sindicato de assinar acordos com turnos de 12 horas.

 COVID-19

 Um dos elementos a mais de preocupação nas negociações deste ano para a Parada, são as questões relacionadas a Covid-19, como situações de aglomeração, circulação de pessoas de outras localidades, testagem, entre outras. Para o Sindicato, neste aspecto devem ser garantidos protocolos rígidos de segurança, de forma a evitar, ou ao menos minimizar, a possibilidade de contaminação pelo coronavírus.

Principais itens relacionados a jornada do Acordo de Parada aprovado nas assembleias:

- A parada será realizada entre os dias 04/11 e 26/12 e eventual prorrogação terá que ser comunicada ao Sindicato;

- Jornada de 3 turnos fixos de 6h para os trabalhadores que atuarem em turno de revezamento, com extensão de jornada de no máximo de 2h;

- THM de 168 horas e relação trabalho x folga de 3 x 2;

- As folgas não precisam ser concedidas imediatamente;

- Jornada de 8h para os trabalhadores do Regime Administrativo, também com prorrogação máxima de 2h;

- Tanto para o turno como para o ADM serão assegurados os intervalos e as folgas previstas na legislação e pactuadas na forma do ACT 2020/2022;

- Previsão de, no mínimo, uma folga mensal em dia de sábado ou domingo.

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