Nov 25, 2024

Justiça do Trabalho confirma ilegalidade da redução de jornada e salário do pessoal administrativo

 

Nova decisão judicial, agora de mérito, confirma a ilegalidade da redução de jornada e salário do pessoal do regime administrativo nos meses de abril, maio e junho. As chamadas medidas de “resiliência". Na ação movida pelo SINDIPETRO-RS, o juiz da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, já tinha, em tutela provisória, suspendido a decisão da empresa e determinado o pagamento. Isto ocorreu nos meses de maio e junho. Agora, no julgamento do mérito da ação, foi confirmada a medida e condenada a Petrobrás ao pagamento das diferenças do mês de abril, eis que não tinham sido abrangidas pela tutela. A decisão é importante e confirma o que vem se dizendo desde então. Da decisão cabe recurso.  Maiores informações (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

Leia a sentença na íntegra 

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