Nov 25, 2024

Assessoria jurídica explica do que se trata a aposentadoria "Revisão da vida toda"

 

Recentemente tem sido divulgada a notícia sobre julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), da tese conhecida como “revisão da vida toda”, que significa a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, no cálculo do benefício de aposentadoria. Caso vitoriosa, pode significar o aumento do benefício para quem já tenha se aposentado.

No entanto, em 28 de agosto deste ano,  o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela existência de repercussão geral do Tema 1102, tendo como consequência a suspensão de todos os processos que tramitam com tal pedido. Assim, o mérito desta ação será julgado pelo STF em algum momento futuro e que decidirá sobre a existência ou não de tal direito.

O QUE SE DEVE FAZER? Mesmo que se defina em favor dos trabalhadores, ainda será necessário examinar caso a caso e verificar se, especificamente, o trabalhador preencha os requisitos para esta revisão.  Há um outro complicador – o STJ ao julgar este tema expressamente estabeleceu que a revisão seria possível, “respeitados os prazos prescricionais e decadenciais” de 10 anos da concessão do benefício. Portanto, o aposentado deve procurar a assessoria do sindicato - de preferência com a carta de concessão do benefício do INSS- para que se analise a situação e, sendo o caso, se ajuíze a ação judicial, que será imediatamente suspensa até o julgamento do STF. Caso o resultado no STF seja positivo, a prescrição terá sido interrompida e o segurado poderá ter o benefício aumentado.

Recomendamos que nos procurem imediatamente. Os contatos podem ser feitos diretamente pelos emails  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Texto:  Escritório Direito Social

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