Nov 25, 2024

FUP terá nova rodada de negociação sobre teletrabalho com empresas do Sistema Petrobrás

 

A FUP volta a se reunir na próxima semana com gestores do Sistema Petrobrás para dar sequência à negociação do regramento do teletrabalho. Serão realizadas mais três reuniões, cada uma com enfoques diferentes. Veja abaixo:

> 17.08 - Adesão ao teletrabalho

> 19.08 - Relações trabalhistas

> 21.08 - SMS no teletrabalho

O calendário atende à proposta apresentada pela FUP no dia 05 de agosto, quando foi realizada a primeira negociação específica sobre o novo regime de trabalho. Os petroleiros reforçaram a proposta de regramento, com cláusulas protetivas no Acordo Coletivo, que deem segurança aos trabalhadores e a previsibilidade que a gestão tanto preza. 

No último “Encontro com a categoria”, realizado dia 11, a FUP recebeu a socióloga, professora e pesquisadora Carla Diéguez, para uma conversa sobre teletrabalho e cultura organizacional. Ela enfatizou os impactos significativos desse novo regime na construção da identidade dos trabalhadores enquanto categoria e também na solidariedade de classe. “Para a empresa, há um interesse muito grande nesse sentido. Ao colocar os trabalhadores em teletrabalho, ela acaba com os espaços coletivos de convivências e partilhamento de ideias”, alertou a socióloga.

A diretora da FUP, Cibele Vieira, que vem coordenando a negociação com o Sistema Petrobrás sobre o regramento do teletrabalho, voltou a ressaltar a importância da construção de um regramento com base nos parâmetros aprovados pelos trabalhadores no 18º Confup. “O teletrabalho está inserido dentro das mudanças que a gestão vem fazendo na cultura organizacional da empresa, com foco no individualismo, obrigando a categoria a trabalhar por entregas, sem controle de jornada. Por isso, precisamos ter regras protetivas, que garantam previsibilidade de duração, controle de jornada, adesão opcional, estabilidade e manutenção de todos os direitos e benefícios previstos no ACT”, afirma.

Premissas aprovadas pelos petroleiros para o regramento do teletrabalho: 

> Ser negociado de forma coletiva, garantindo segurança e estabilidade jurídica para os trabalhadores e a empresa.

> Ter adesão opcional, com previsibilidade de duração e controle de jornada.

> Divisão de custo do trabalho e responsabilidade com a infraestrutura.

> Manter todas as garantias e benefícios previstos no ACT.

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