Em função da pandemia, as assembleias serão realizadas de forma virtual, conforme a LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020, Art. 17: “Durante o estado de calamidade pública de que trata o art. 1º desta Lei: II - poderão ser utilizados meios eletrônicos para atendimento aos requisitos formais previstos no Título VI da CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, inclusive para convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho;”
A fim de procurar garantir a legitimidade do pleito e cumprir as obrigações jurídicas, somente poderão participar da assembleia, aqueles e aquelas que fizerem inscrição prévia até as 17h do dia 14/08, através do formulário eletrônico, no seguinte endereço eletrônico:
A assembleia ocorrerá pela Plataforma digital Zoom, nos dias 17 e 19 de agosto, às 18h, seguindo a Ordem do dia: