Nos últimos dias circulou no país sentença em processo individual, onde um petroleiro obteve, ainda em 1º grau, declaração de responsabilidade da Petrobrás pelo déficit da Petros. Algumas questões devem ser esclarecidas para cada um forme sua opinião: sustentamos, desde sempre, que parte do déficit que a Petros acumulou tem responsabilidade exclusiva da Petrobrás. Não todo, mas parte dele. Composto por passivos trabalhistas gerados pela Petrobrás com impacto na suplementação de aposentados e pensionistas, compromissos não assumidos ou assumidos e não corretamente pagos à Fundação com grupos de empregados ou alterações feitas no regulamento, dentre outras.
O Sindipetro-RS, quando ajuizou ação contra o plano de reequacionamento feito pelo valor máximo tinha, e ainda tem (processo segue em tramitação), pedido específico que pede a declaração da responsabilidade da Petrobrás por parte do déficit, a ser apurada, e seu pagamento. Tudo de forma a retirar das costas dos participantes ônus que seria da empresa. É um procedimento extremamente complexo e custoso (perícia técnica/atuarial). A discussão de matéria como esta em ação individual é de alto risco e deve ser vista com atenção e caso a caso. O sindicato coloca à disposição da categoria e orienta para que se aconselhe com advogados da área e coloca o jurídico do sindicato à disposição pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.