Decisão foi da juíza titular da 6ª vara de Porto Alegre. Em 18 de março a comissão eleitoral eleita em assembléia, decidiu, por unanimidade dos seus membros, suspender o processo eleitoral de renovação da diretoria (em vista da pandemia causada pela Covid-19) e recomendou que o sindicato tomasse medidas para a prorrogação do mandato até a nova eleição.
O sindicato fez o necessário. Requereu judicialmente a retomada do processo eleitoral logo após fosse possível o retorno de reuniões/aglomerações e prorrogação do mandato até a posse da nova direção. Na sentença a juíza deferiu o requerido bem como fosse dado amplo conhecimento ao conjunto da categoria.
Segue a íntegra da sentença.