A redução temporária (abril, maio e junho) na remuneração dos trabalhadores em regime administrativo e de alguns, do regime de turno, além da ilegalidade em si, pode causar prejuízos no benefício de suplementação de aposentadoria Petros. E serão prejuízos permanentes!
Se o período de redução, para os empregados do Plano Petros 1, coincidir com o de apuração do salário de cálculo, do benefício a ser concedido(desligamentos nos próximos 12 meses), o prejuízo virá.
No caso do Plano Petros 2 também, pois considera a reserva do saldo de conta de cada participante.
O QUE FAZER? O SINDIPETRO-RS está fazendo uma notificação extrajudicial à Petrobrás, relativamente aos seus compromissos e responsabilidades em eventual prejuízo. Poderá ser usado em ação judicial mais adiante.
Relativamente aos trabalhadores, alertamos que, aqueles que tenham condições financeiras realizem autopatrocínio deste período, garantindo o benefício integral e cobrando da Petrobrás judicialmente tais valores. A assessoria jurídica do Sindipetro-RS está à disposição para orientação ou providência.
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