Nov 25, 2024

COVID-19: desafio e a responsabilidade com a proteção à saúde dos trabalhadores

 

Especialista em epidemiologia explica os desafios da doença  para os trabalhadores

 

O que é Covid-19

Os Coronavirus pertencem a uma família de vírus que causa infecção respiratória. O novo agente do coronavirus (SARS-Cov-2) provoca a doença chamada de Coronavirus 2019 (Covid-19) que foi descoberta em 31 de dezembro de 2019, após casos investigados na cidade de Wuhan, na China.

Importante destacar que os coronavírus foram isolados pela primeira vez em 1937 e descrito na microscopia em 1965.

População em risco

COVID-19 é uma doença nova e as informações limitadas sobre fatores de risco para doenças graves. Entretanto, segundo a OMS (2020), idosos e pessoas de qualquer idade com sérias condições médicas subjacentes podem estar em maior risco de doença grave por causa do COVID-19. As pessoas com alto risco para doenças graves do COVID-19 incluem:

  • Pessoas com 65 anos ou mais
  • Idosos que vivem em um lar ou em instituições de longa permanência
  • Pessoas com doença pulmonar crônica, asma moderada a grave, doenças cardíacos graves, pessoas com tratamento contra o câncer, transplantados de medula ou órgão, deficiências imunológicas, HIV ou AIDS mal controlado e uso prolongado de corticosteroides e outros medicamentos que enfraquecem a imunidade.
  • Pessoas de qualquer idade com obesidade grave (índice de massa corporal [IMC] > 40) ou certas condições médicas subjacentes, principalmente se não forem bem controladas, como pessoas com diabetes, insuficiência renal ou doença hepática também podem estar em risco.
  • As pessoas que estão grávidas devem ser monitoradas, pois são conhecidas por estarem em risco de doença viral grave.

Epidemiologia

O Brasil ultrapassou a barreira dos 50 casos, a partir da qual, segundo a experiência mundial, a incidência tende a multiplicar por 10 vezes a cada semana.

Os indicadores utilizados estimados da projeção de transmissão são de outros países, pois ainda não temos estudos epidemiológicos sobre a magnitude da morbidade, letalidade, virulência e patogenicidade dos casos na população brasileira.

A estratégia sanitária brasileira acompanha as definições mundiais de controle da epidemia, focado no bloqueio das cadeias de transmissão do SARS-CoV-2, a partir do distanciamento social, com objetivo de achatar a curva epidêmica. Entretanto, só será eficiente para impactar se ocorrer supressão drástica do contato social, associado a medidas de descontaminação.

Sinais e sintomas

Os principais sinais e sintomas ocorrem no sistema respiratório. São semelhantes a um resfriado por acometer as pessoas de febre, tosse, dificuldade para respirar, cansaço, dor no peito e aumento dos batimentos cardíacos.

Sobre a transmissão em trabalhadores

O novo coronavirus é altamente transmissível entre as pessoas. O trabalhador pode contrair o vírus quando estiver próximo de cerca de até 1,8 m de outra pessoa infectada, cuja transmissão se dá pelo contato direto (abraço, aperto de mão), pelo contato com as secreções contaminadas, como gotículas de saliva; espirro; tosse; catarro e/ou contato com objetos ou superfícies contaminadas, que são conduzidos pelo hábito de levar a mão ao rosto, boca, nariz ou olhos.

De acordo com o Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC) e o Ministério da Saúde os sintomas do COVID-19 o período de incubação é de 2 dias ou até 14 dias após a exposição. A transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-Cov-2 é, em média, de 7 dias após o início dos sintomas.  A transmissão também pode ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas.

 

Orientações dos órgãos da vigilância em saúde alertam para os seguintes sintomas:

  1. Se apresentar febre a partir de 37,8°C e dificuldade para respirar, deve procurar imediatamente atendimento médico.
  2. Se entrou em contato com pacientes confirmados positivos e/ou de viagem nos últimos dias, permaneça em casa em observação por no mínimo 7 dias. Havendo sintomas (tosse, febre acima de 37,8°C, coriza) permaneça em isolamento por 14 dias.

A OSHA orienta que o empregador esclareça ao trabalhador que s adoecer ou tiver tosse leve ou febre baixa (37,3°C ou mais) deve permanecer em casa em observação.

Sobre o tratamento

Não existe tratamento específico para infecções causadas por coronavírus humano. É indicado repouso e consumo de bastante água, medicamento para dor e febre (antitérmicos e analgésicos), umidificador e banho quente para auxiliar no alívio da dor de garanta e tosse. Assim que os primeiros sintomas surgirem, é fundamental procurar ajuda médica imediata para confirmar diagnóstico e iniciar o tratamento.

Sobre o diagnóstico

O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de materiais respiratórios (aspiração de vias aéreas ou indução de escarro).

Para confirmar a doença, é necessário realizar exames de biologia molecular que detecte o RNA viral. O diagnóstico do coronavírus é feito com a coleta de amostra, que está indicada sempre que ocorrer a identificação de caso suspeito.

Os casos graves devem ser encaminhados a um Hospital de Referência para isolamento e tratamento.

Aqui no Rio Grande do Sul, o laboratório de Referencia para análise é o Laboratório Central (LACEN) e o Hospital de Referencia par isolamento e tratamento dos casos graves é o Grupo Hospital Conceição. Os casos leves são acompanhados pela Atenção Primária em Saúde (APS) que tem instituído medidas de precaução domiciliar.

Trabalhadores, também devem receber orientações sobre o uso do seu plano de saúde e as referencias a serem acionadas no Estado.

Responsabilidade dos empregadores

 Com a finalidade de reduzir a cadeia de transmissão e impacto da pandemia do COVID-19 em empresas, entre os trabalhadores, é necessária a elaboração de um plano de contingência e formação dos trabalhadores para utilizar todas as informações para sua segurança. Esse plano deve identificar os graus de riscos presentes nos locais de trabalho, nos processos e programar as medidas de controle apropriadas, considerando, inclusive, as novas descobertas diárias, monitorar os ambientes e os potenciais expostos, constituindo espaço de informações linear com todos os trabalhadores e suas representações sindicais.

Orientações aos empregadores

Diante da epidemia os empregadores devem seguir orientações nacionais (SVS/MS) e internacionais (OSHA) visando adotas medidas de proteção à saúde dos trabalhadores e da comunidade. Essas medidas envolvem ações que vão desde o isolamento social, para contribuir a redução da transmissibilidade do SARS-Cov-2, a adoção de medidas protetoras aos trabalhadores que por desempenhar atividade essencial, permanecem trabalhando. Para esses trabalhadores que continuam em seus postos de trabalho, devem ser considerados como expostos e devem ter acesso a medidas de proteção desde o seu deslocamento de casa aos locais de trabalho, acesso as boas práticas de higiene e desinfecção dos ambientes e equipamentos, assegurados a distancia de 2 metros entre os trabalhadores. Assim como, acesso aos EPI’s, a uniformes higienizados pela empresa, espaço com baixa concentração de trabalhadores, durante turnos e horários de encontro coletivos, como por exemplo, durante as refeições, entradas e saídas da fábrica. Bem como ter informativos e orientações claras a todos os trabalhadores, e respostas para serem acionadas por todos diante de potenciais intercorrências.

Fonte: Dra. Maria Juliana Moura Corrêa - Especialista em Epidemiologia pela Universidade Federal de Pelotas -UFPEL

Facebook